segunda-feira, 24 de novembro de 2014

A MÍDIA É DE DIREITA? - POR EDNALDO BEZERRA

 
 
Um aluno todo risonho entregou ao doutor Saraiva duas folhas impressas, tratava-se de um artigo que lera na internet intitulado “Globo dá sinais de que, se farsa ruir, Barbosa é quem vai pagar a conta”. Depois que o leu o professor Saraiva deu uma boa gargalhada, tirou um papel do bolso e lhe perguntou: – Você já viu a Globo noticiar algo sobre o Foro de São Paulo? Por que será? Pois bem, eis um trecho de um artigo que você não leu: "não se pode negar que grande parte da mídia é marxista e apoia esse novo modelo de Brasil – vemos isso diariamente nas novelas, nos jornais, nos programas de televisão, nas revistas;  agora, por causa disso, esperar que ela – a mídia – compactue com coisas erradas, com escândalos, com a corrupção, com a impunidade, deixando de informar os fatos à população, aí também já é demais.". O aluno, meio exaltado, replicou: – O jornal o Globo, a Folha de São Paulo, o Estadão, a Rede Globo, a Record, a Band, o SBT são marxistas? A mídia é de direita, sim! Admita, professor!
 
– Ora, meu jovem, observe esses jornais como um todo. É evidente que há neles um ou outro artigo fundamentado nas concepções liberais; o que estou dizendo é que se você esmiuçá-los verá que a maioria das reportagens tem por base ideias marxistas. Por exemplo, essa impunidade que impera atualmente em nosso país é fruto da visão marxista - a de que os bandidos são vítimas da opressão, e a polícia é que é a truculenta. A legalização do aborto da mesma forma visa à destruição dos valores religiosos e da família; as cotas em geral; a educação ser de controle do estado (para que possa conduzir o pensamento); a demarcação de terras indígenas; a rotulação de classes – elites e oprimidos –; os privilégios de minorias; enfim, todas essas diretrizes (será que elas aplacariam sem o apoio da grande mídia? É claro que não!) conduzem à divisão da nação, quando somos todos um só povo. É inegável que isso gera insatisfações, e esses conflitos internos entre brasileiros são, por assim dizer, o combustível para a revolução, para a mudança de paradigmas, e tudo isso é pautado na ótica do marxismo (está lá no Manifesto do Partido Comunista escrito por Marx e Engels, leia você mesmo). O problema é que, embora talvez você não admita, parece existir um acirrado patrulhamento ideológico, e, quando é publicado algo de cunho liberal em um determinado jornal, ele fica em evidência e a “esquerda” logo se manifesta, pois sequer admite um ponto de vista divergente. Porque quer um pensamento hegemônico, totalitário.
 
O jovem fez argumentos desconexos, enfatizando que a mídia era contra o governo do PT, e o professor Saraiva contestou: – Acho que você não escutou direito o que eu lhe disse. Não é fato que a mídia é contra o governo atual, se fosse assim ele não teria conseguido implementar as mudanças que fez, sobretudo no tocante aos valores da sociedade (houve todo um preparo via, principalmente, jornais televisivos e novelas no decorrer dos anos; talvez você não tenha percebido). Você também nunca viu, por exemplo, uma única reportagem na Rede Globo sobre o Foro de São Paulo. Porque  isso, creio eu, denunciaria os projetos do PT quanto à implementação de um regime comunista no Brasil, e, por certo, grande parte da população reagiria negativamente a isso. E, para finalizar, só mais uma coisa: por acaso, você assistiu a alguma noticia na televisão sobre a manifestação que houve contra o PT, na avenida Paulista, em 15 de novembro de 2014? Pois bem, meu amigo, MÍDIA DE DIREITA... Essa foi boa!
 

Por: Ednaldo Bezerra - Escritor

5 comentários:

  1. Excelente postagem. Parabéns ao Ednaldo Bezerra por retratar uma triste realidade brasileira.

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  2. O que precisa Jesus fazer para você entregar sua vida a ele? Já não foi suficiente a sua morte na cruz? O sofrimento que ele passou derramando seu sangue para te dar a vida eterna?...

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  3. Há controvérsias caro Ednaldo! Na verdade o 4º poder que é a mídia, divulgam fatos por demais urgentes e muito sérios mas diante de tantas outras coisas, pode-se observar que existe sim um favoritismo a determinados setores e partidos. A influência da mídia na vida das pessoas é realmente tenebrosa e por muitas vezes fazem os cidadãos ficarem em dúvidas do que realmente é realidade ou apenas falácia. Podemos observar isso diante de outras matérias de outras grandes emissoras que também agem da mesma forma. É necessária, de grande utilidade mas deveria se conter em apresentar fatos e não induzir pessoas, cidadãos a caminhos diversos como tem ocorrido. Fala-se muito em corrupção no PT, não é que seja do PT pois não sou mas a corrupção está em todos os partidos. O PSDB, o PR, o PMDB, PSB dentre outros estão envolvidos em escândalos e principalmente nos desvios de verbas da Petrobras. A mídia fala dos precatórios não pagos pelo governo de Pernambuco e de outros Estados há mais de 08 anos? A mídia fala com exatidão o que ocorreu com a morte do ex-Governador Eduardo Campos já que se existem dúvidas até hoje sobre a propriedade do avião e de que o mesmo tinha sido adquirido ou pelo partido (PSB) ou até mesmo pelo próprio Eduardo Campos. Os grandes envolvimentos acerca de vários escândalos em prefeituras das cidades do nordeste, do Estado de Pernambuco que já tiveram conhecimento e documentação farta não é divulgada. Porque será? Conivência? Na verdade, temos que observar que a ostentação dessas grandes emissoras que tentam persuadir e persuadem os cidadãos, nada mais são do que a dura e cruel desenfreada formadora de opinião para os menos favorecidos e pouco instruídos. Não estou afirmando que não existam vantagens, essa maquiagem principalmente de grandes investidores que viabilizam o funcionamento destas emissoras deveriam também ser alvo de auditoria e se assim o fosse, certamente não seria divulgada as grandes falcatruas.

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  4. Lei 1.060 estabelecendo normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
    O benefício da assistência judiciária gratuita será concedido tão-somente aos que preencham os requisitos legais, com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e na Lei nº 1.060/50.
    O artigo 2º da Lei de Assistência Jurídica estabelece o seguinte:
    Art. 2º - Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no País que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar, ou do trabalho.
    Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
    O conceito de necessitado está presente no parágrafo único do artigo supracitado. Não importa se o requerente possui patrimônio, rendimentos, se constituiu advogado particular ou está na absoluta miséria, para que seja beneficiário da justiça gratuita. Mister se faz que, no momento, não possua condições de arcar com as custas e os honorários, sem prejuízo próprio ou de sua família. Com efeito, preleciona Yussef Said Cahali que:
    Na lei dispõe que todos os nacionais e estrangeiros, residentes no país, mas que por ventura ou necessidade tiverem que recorrer à justiça, seja ela, da matéria penal, civil, militar ou do trabalho. Além disso, na Constituição da Republica Federativa do Brasil, no inciso XXXIV do artigo 5º, assegura a todos, independentemente de pagamentos das taxas legais, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa dos seus direitos e a obtenção de certidões, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
    Na interpretação do art. 10, da LAJ, os benefícios são pessoais. A concessão a um cônjuge, por exemplo, não é estendida em favor do outro, nem se transfere a herdeiros e sucessores, havendo necessidade de serem concedidos benefícios em casa caso ocorrente. Ainda, o deferimento em prol de uma parte em um processo, não a exonera das custas e despesas em outro.
    O beneficiário da gratuidade não consiste na isenção absoluta de custas e honorários, mas na desobrigação de pagá-los enquanto persistir o estado de carência, durante o qual ficará suspensa a exigibilidade do crédito até a fluência do prazo de cinco anos, a contar da sentença final.

    UTILIDADE PÚBLICA - ATÉ MESMO AQUELES QUE TIVEREM PROBLEMAS COM O DPVAT NÃO PRECISAM CONSTITUIR ADVOGADO. BASTAM DIRIGIR-SE A AGENCIA DOS CORREIOS E FAZER O PROCEDIMENTO LÁ MESMO.

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