tag:blogger.com,1999:blog-564476198963816098.post3186432889392002186..comments2024-03-21T22:35:49.534-03:00Comments on OPINIÃO TRIUNFO: FENAM DIVULGA NOTA OFICIAL SOBRE EXAME DE ORDEM PARA ESTUDANTES DE MEDICINAOPINIÃO TRIUNFOhttp://www.blogger.com/profile/13191898885383828419noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-564476198963816098.post-34468882313726447802016-07-12T17:16:51.054-03:002016-07-12T17:16:51.054-03:00Seguindo o que está na Constituição, o princípio d...Seguindo o que está na Constituição, o princípio da igualdade, observemos que o bacharel em direito é obrigado a fazer a prova para o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil onde somente depois de aprovados é que poderão exercer a profissão. Partindo deste princípio, não o que penso já que quando nos formamos, o reitor, em nome do Presidente da República, diz: " Agora estás apto a exercer a profissão que escolhes-te". Ora, quem tem competência para saber se o formando tem ou não condições é o MEC. Por isso, em muitos assuntos já direcionados muitas vezes questionei acerca da matéria já que somente nos casos de bacharéis em direito é que tem a obrigatoriedade da prova. Contudo, se tiver que acontecer, que seja para todas as graduações já que os direitos são iguais. WILLIAMS TERTOhttps://www.blogger.com/profile/07753211265414272626noreply@blogger.com