Sugere-se que todos aqueles aspectos naturais ainda existentes, e reconhecidos do meio ambiente triunfense, a exemplo de cachoeiras, riachos, lagos, poços, barragens, lagoas, açudes, barreiros, cavernas, picos, furnas, mirantes, vales, serras verdes, passem a receber direitos próprios assim como qualquer cidadão local, passando a ser registrado como ponto turístico e transformado argumentação jurídica da Lei Orgânica que na verdade aposte na questão maior relacionada ao Ecoturismo, sendo mudada para o chamado direito da natureza.Considera-se que o direito ambiental tradicional até hoje falhou ao enxergar a natureza como posse da humanidade.
Essa medida encampada pelo município agrestino de Bonito-PE, tornou-se uma tese que tem implantada e crescido no mundo inteiro com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU). Outras localidades da América do Sul também já reconheceram essa importante prerrogativa. baseado no mesmo pensamento buscando a valorização de direitos próprios da água.A visão ancestral é que esses pontos são pessoas. e em São Paulo, a Câmara Municipal têm projetos de lei com o mesmo objetivo. Os direitos da natureza partem do princípio de que os elementos do ambiente têm um direito nato à existência e ao desenvolvimento. O novo marco jurídico cobra políticas públicas ligadas á vida.
TRIUNFO - PE
Triunfo pode dizer que possui um filho da terra do mais idealistas que conheço, que é você amigo Ferraz, sempre apresentando matérias importantes para o bem da sua cidade, várias nem são aproveitadas.
ResponderExcluirTRIUNFO É ASSIM, NÃO COSTUMA VALORIZAR QUEM REALMENTE MERECE. NESSE PONTO É UM LUGAR MUITO INGRATO COM SEUS FILHOS.
ExcluirMuito bonito o seu trabalho, faço questão de destacar e reconhecer.
ResponderExcluirAPROVADO!
ExcluirNecessário se faz surgirem respectivas providências.
ResponderExcluirMais de que justa a reivindicação exposta. Espero que chegue às autoridades competentes.
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