segunda-feira, 18 de maio de 2020

DIREITO DE RESPOSTA: COMERCIANTE QUESTIONA ABORDAGEM DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA


O Blog Opinião Triunfo veiculou no último sábado (16.05) uma matéria relatando a abordagem da vigilância sanitária municipal. A comerciante Silda Barbosa manisfestou sua opinião referente aos fatos em suas redes sociais. Veja o relato:

"Isso foi um relato que aconteceu comigo ontem...

É importante que a pessoa responsável pela vigilância sanitária do nosso município, tenha plena e total conhecimento sobre o que de fato é considerado essencialidade embasado no que determina o Decreto Estadual 49017 de 11/05/2020, no seu anexo l, para evitar constrangimentos a comerciantes que por força do Decreto estão autorizados a abrirem o seus estabelecimentos comerciais, desde que cumpram as exigências determinadas, que já é sabido por todos. E não foi isso que aconteceu na manhã de sábado pela autoridade de Vigilância Sanitária, que tem total desconhecimento sobre o decreto, convidou a minha cunhada a ir à delegacia. Comerciante super responsável, que vem respeitando a risca a quarentena, e sobretudo, temerosa em contrair o vírus e contagiar sua família, mesmo amparada em face ao que determina o Decreto Estadual que a considera como serviço essencial, CNAE- Classificação Nacional de Atividades Econômicas, como sendo sua atividade principal, comercialização de produtos de higiene pessoal, e como secundárias, os demais produtos comercializados em seu estabelecimento comercial, a funcionar. Por opção dela, abre esporadicamente e seu estabelecimento, ressalto que a sala da sua residência passou a ser a sua loja, e todos os pedidos solicitados pelos seus clientes estão sendo entregues nas suas residências...

Ontem, ela esteve em estabelecimento comercial para recolher alguns produtos e levar para a “ sua loja em casa” e na oportunidade, atendeu a uma cliente que perguntou se poderia entrar no estabelecimento, e como já foi dito anteriormente, ELA PODE atender. ELA PODE estar em funcionamento.

Pois bem, como dito inicialmente, ela foi convidada pela a autoridade de Vigilância Sanitária a acompanhar os policiais até à delegacia, mesmo estando em posse do Decreto Estadual e entregando a autoridade da Vigilância o documento da sua Pessoa Jurídica, Sintegra, juntamente com o Decreto, já que incrivelmente a autoridade desconhecia, que é totalmente inadmissível. Estamos em constantes mudanças por conta desse cenário de pandemia. Se ele é um agente fiscalizador, tem que saber das particularidades. E não se sabendo, tem que se ter cautelas, e procurar se certificar do que sendo dito. Isso é elementar!!!! O documento foi disponibilizado para que ele se certificasse e o mesmo não se deu o trabalho de pegar e ler. Na dúvida, recorre a gestão da Secretária de Saúde e até mesmo ao Gestor do município, que sempre estão trabalhando em sintonia, que são altamente capacitados e que estão desenvolvendo com maestria os seus papéis de Gestores. Estão se destacando pela atuação no nosso município, enfim...

O que não se pode e nem é admissível, é constranger grandemente uma pessoa por conta de desconhecimento  da autoridade de vigilância e sobretudo, pela a ignorância do “não querer saber”. Esse conhecimento é inerente a sua atividade nesse contexto. O agente tem que saber o que está fiscalizado e tem por obrigação saber das exceções. 

Foi lamentável, foi revoltante, foi constrangedor!"

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