domingo, 7 de março de 2010

DEU NO JORNAL


"Um agente da Polícia Civil, foi preso advogando em audiência judicial. Mesmo com a carteira da Ordem dos Adovgados do Brasil - O.A.B, o suspeito não poderia atuar na área por ser policial, o que pela Lei é um impedimento" - (J.C. 06.02.10 ).
Que sirva de alerta aos colegas bacharéis em Direito que teimam em exercer sem poder a advocacia, embora saibam ser ilegal e estando sujeitos os infratores a sanções administrativas e penais prejudiciais a responder nas duas distintas instituições: SDS-PE e OAB-PE. Além do inquérito e cassação das carteiras e inscrições. Quem avisa...

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