quinta-feira, 15 de março de 2012

15 de MARÇO: DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR



O dia 15 de março foi eleito para ser o Dia do Consumidor porque, no ano de 1962, o então presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, enviou ao Congresso uma mensagem ressaltando a importância social da proteção dos interesses dos consumidores.

A partir daí, em razão da grande repercussão, os consumidores passaram a ser considerados especiais. No Brasil, a maior conquista dos consumidores foi, com certeza, a criação do Código de Defesa do Consumidor, que prevê todos os seus direitos, regulamenta as ações coletivas e estabelece todas as práticas consideradas abusivas e desleais, contra as quais essa coletividade pode se insurgir.

Primeiramente, e como já dissemos, a maior conquista dessa classe foi a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei Federal 8.078/1990, muito provavelmente por sua qualidade, já tem mais de dois séculos de vida e passou por mínimas alterações, mesmo diante de um país que evoluiu e se modificou muito, tanto econômica como socialmente, o longo desse período.

Aliás, a existência dessa lei fez com que não só os órgãos de proteção ao Direito do Consumidor, mas os próprios consumidores passassem a reconhecer seus direitos e denunciar falhas e práticas abusivas perpetradas por fornecedores e fabricantes, o que, sem sombra de dúvida, contribuiu, por exemplo, para uma enorme elevação no número de recalls.

Foram grandes e significativas as mudanças e conquistas da classe consumeirista: a garantia de que em todos os estabelecimentos tenha um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, regulação, pela ANAC, de penalidades às companhias aéreas em razão de atrasos de vôos; direito de rescindir contrato de telefonia se o serviço não for o mesmo oferecido em publicidade; venda de celulares com chips desbloqueados; definições de regras para os cartões de crédito, aplicação do CDC aos bancos e, na área da saúde, o reconhecimento da aplicação do código aos planos de saúde.

Além disso, talvez fosse um dos maiores desafios do Código de Defesa do Consumidor, foi sua aplicação ao e-commerce, prática que cresceu muito nos últimos anos e não podia ficar sem regulamentação. Não há dúvidas quanto à aplicação do CDC aos contratos de compra e venda de produtos celebrados via internet, tendo sido, inclusive, editada Lei que obriga todos aqueles que têm sites - de venda ou não - a colocar o CNPJ e os principais dados da empresa em sua homepage, facilitando que consumidores possam fiscalizar sua idoneidade e, eventualmente, acioná-los perante o Judiciário.

Por outro lado, algumas normas do código são subaproveitadas, como as ações coletivas e a aplicação de sua parte penal. Com relação às ações coletivas, por mais que sejam utilizadas, poderiam ser em maior número e maior abrangência, o que protegeria os consumidores e evitaria que cada um dele propusesse uma ação em face de determinado fornecedor - as empresas de telefonia são campeãs nesse hanking - o que só assola o Judiciário com mais e mais ações.

Porém, diante de todo o cenário e considerando o tempo que o Código de Defesa do Consumidor está em vigor e as pequenas mudanças que sofreu - por desnecessidade - se comparadas às enormes transformações, é possível afirmar que essa legislação atende muito bem a classe à qual se destina, sendo um direito garantido aos consumidores digno de ser comemorado.

CONSUMIDOR INFORMADO E VIGILANTE DOS SEUS DIREITO, MERCADO REGULADO!
fonte: Isabella Menta Braga Cavalcanti é especialista em Direito Cível.

11 comentários:

  1. Maravilhosa atitude do Governo Collor a criação do Código de Defesa do Consumidor.

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  2. ESSE CÓDIGO AQUI NÃO FUNCIONA, OS COMERCIANTES FAZEM O QUE QUEREM.

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  3. Deveriam instalar uma agência do PROCON em Triunfo?

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  4. Em tudo devemos dar graças a Deus, como recomenda o apóstolo Paulo em uma de suas cartas.Deus é tão bom com a gente.Será interessante reconhecer sempre essa bondade de Deus.Mesmo nas pequenas coisas.A amizade de Deus às vezes se revela nas coisas simples.

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  5. Quem se ver lesado em seu direito consumeirista, procure-nos e, para quem não sabe, existe uma agência do PROCON funcionando na FIS - Faculdade de Integração do Sertão.
    Abraços!

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  6. Sei que muitas vezes somos ingratos.Precisamos mudar o comportamento.Somos fracos evidentemente.Lutemos para melhorar.A oração poderá nos ajudar.Rezemos por nós mesmos e pelos outros.Isso é dever do cristão.Rezai sempre.Não esquecer o outro.
    Lembre-mos: "Amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos"!Não há amor a Deus sem amor ao próximo, aos irmãos e à Lei.

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  7. Acho que opinião de anônimo nem era para ser publicado.

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  8. E ALGUÉM AQUI POR ACASO PARA ASSUMIR E SE IDENTIFICAR PARA SER PERSEGUIDO, LEVAR UMA SOVA OU MORRER? O HOMEM BOMBA LEVOU FOI UM ARROCHO GRANDE. VAI..FALAR É FÁCIL, QUANDO SE POSTA APENAS COISAS QUE NÃO MEXEM COM OS HOME, É BOM FICAR NO MURO.

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  9. Isso é coisa de capital e lugar grande

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  10. Deixa Código do Consumidor para lá, tá tudo bom, tudo certo, aqui é Bonfim e o resto é resto...

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  11. Irregularidades devem ser combatidas, consumidos precisam procurar orgãos de defesa mesmo em problemas recorrentes.

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