terça-feira, 12 de junho de 2012

CARTAS À REDAÇÃO - WILLIAMS TERTO


Imaginem, um grupo político, isso é, que se diz político. Na verdade são opressores liderados pelo gestor atual. Qual desmando será cometido agora? Que escola será fechada breve? Quantos marcantes ainda ficarão prejudicados? Quantas licitações serão ainda fraudulentas? Quais são os laranjas desta vez? E o lago João Barbosa se transformará em fossa à céu aberto? A Unidade Felinto Wanderley quando fechada de vez? São tantas as irregularidades cometidas que envergonha até em apontar.Consideramos um absurdo a Cidade de Triunfo, tão destacada, estar rapidamente sendo sucateada diante dos olhos da população.

Que vergonha! Como pode-se admitir grupo político que sequer aceita a opinião do povo?  Por que não demonstrar lealdade pelo menos quando se aproximam da derrota?. Saibam que a oposição não vai marcar bobeira, continuará de olho, denunciando, colhendo provas, esclarecendo a população, mostrando a verdade nua e crua desse grupo de politiqueiros.

Seja lá quem for, pelo menos digne-se em honrar com a verdade, mesmo achando dificuldade demais para mentes já bastante poluídas com o ranço da ditadura.

Williams Terto

24 comentários:

  1. LISTA DE FICHAS-SUJAS EM PERNAMBUCO TEM 1.404 NOMES.SOMENTE DE TRIUNFO TEM 3 ENVOLVIDOS.

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    1. Um psicopata vai começar a ser caçado pelos seus males.Cadeia nele!

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  2. A atuação de um administrador público deve ser pautada pela integridade, confiança e lealdade e pelo respeito e valorização do ser humano.Tudo que o prefeito desse lugar não tem e ainda recebe apoio de eleitores desinformados e comerciantes desonestos que sabem de tudo o que acontece errado, mas calam porque estão se beneficiando.Vergonha!

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    1. Que a justiça aja rapidamente, que a suposta quadrilha receba a sentença merecida e na eleição não usem suas lágrimas para convencer que nada fizeram, se tudo está mais que provado.

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  3. Vemos a cidade abandonada em todos os sentidos.Não percebemos a ação da Prefeitura em distritos e nem na cidade.O que ainda pareceu foram conquistas anteriores do ex-prefeito Maninho com o Estado.

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  4. O histórico recente mostra Luciano Bonfim impondo a candidatura para a reeleição, mesmo sendo ficha suja, não morro de amores por ele e nem voto nele, que não doido. Acho-o um prefeito inoperante e omisso, tenho todo direito de tomar essa posição contrária sem temer represálias, por isso adoro a democracia.

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  5. A empresa METTA aprontou novamente, agora no concurso da Prefeitura de Serra Talhada-PE.

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  6. AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 07 DE AGOSTO DE 2012 9h
    vejam:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
    Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Triunfo
    Processo n.º 456.2007.000370-8.
    Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa
    ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em
    desfavor de LUCIANO FERNANDO DE SOUSA, INÉLIA MARIA
    MAGALHÃES DE CARVALHO, RAFAEL LUIZ DE CARVALHO, ADAILDO
    DE SOUZA BARBOSA, IRENE BARBOSA DE CARVALHO, VALDENICE
    RIBEIRO DE SOUSA, EZIUDA MARIA DE SOUSA e EDINALDA MARIA DE
    SOUSA, considerando a prática de possíveis atos de improbidade e
    criminosos praticados pelos requeridos.
    Infere-se da inicial que, durante a legislatura passada,
    quadriênio de 2001 a 2004, as pessoas de Inélia Maria Magalhães de
    Carvalho, Rafael Luiz de Carvalho, Luciano Fernando de Souza, Irene
    Barbosa de Carvalho, Adaildo de Souza Barbosa e Valdenice Ribeiro de
    Sousa associaram-se para fins de cometerem atos de improbidade
    administrativa e também criminosos, de forma reiterada, consistentes em falsidade ideológica, frustração do caráter competitivo de licitação, prejuízo ao erário e formação de quadrilha, na forma dos arts. 299 e 288, do CP, c/c art. 90, da Lei n.º 8.666/93, c/c art. 69, do CP, e art. 10, VIII, da Lei n.º 8.429/92.Aduz, ainda, a exordial que, durante a legislatura em que o requerido LUCIANO FERNANDO DE SOUSA exerceu o cargo de Prefeito do Município de Triunfo, a ré INÉLIA M. MAGALHÃES CARVALHO ocupou a função de Secretaria de Educação. Por outro lado, o requerido ADAILDO DE SOUSA BARBOSA presta serviços a família do demandado LUCIANO e IRENE BARBOSA DE CARVALHO é genitora deste, ao passo que o demandado RAFAEL é tio do réu LUCIANO, e marido de INÉLIA. Já a acusada VALDENICE colaborou com a conduta de todos os requeridos.Assim, os demandados com dolo e intuito de favorecimento econômico, mediante troca de prestígios, falsamente, constituíram empresa em nome da requerida IRENE, entre os anos de 2001 e 2002 e, posteriormente, em nome de ADAILDO, no período de 2002 até 2003, as quais logo que perderam a finalidade de servirem como empresas de fachada foram desconstituídas formalmente. Ocorre que as referidas empresas somente existiam formalmente, visto que o ponto onde funcionavam pertence ao demandado RAFAEL e a sua esposa INÉLIA e toda a atividade empresarial era, mediante e orientação de ambos,
    desempenhada pela demandada VALDENICE que, sem procuração ou carta
    de preposição, representava as pessoas jurídicas falsamente criadas.
    Desta forma, as pessoas de IRENE e ADAILDO funcionavam como"laranjas", viabilizando que RAFAEL e INÉLIA fornecessem material de papelaria ao Município de Triunfo, frustrando o caráter competitivo da licitação, impedindo a seleção de fornecedores, causando prejuízo ao erário público. Desta forma, o gestor municipal e ordenador de despesas, LUCIANO, assinava os empenhos, sem qualquer forma de controle ou fiscalização, viabilizando, dolosamente, todo o favorecimento acima descrito. Por fim, salienta atitude, no mínimo negligente dos integrantes da Comissão de Licitação que permitiam sempre a atuação de VALDENICE, representando empresas fictícias, durante anos, e requer a procedência do pedido, com a condenação dos demandados a restituir aos cofres públicos os prejuízos causados, sem prejuízo da aplicação de multa civil, inelegibilidade, perda do cargo público, proibição de contratar com o poder público e demais sanções dos arts. 12, II e III, da Lei n.º 8.492

    Eis um breve relato. DECIDO.





















    4)RECEBO A PRESENTE AÇÃO EM RELAÇÃO A

    Triunfo, 12 de junho de 2009.


    Luciana Marinho Pereira de Carvalho

    Juíza de Direito

    Leiam na íntegra no site do tj pe

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    1. ESTE ADVOGADINHO JÁ ESTÁ DE NOVO BOTANDO ACUSAÇÕES MENTIROSAS MANDADO PELO PRIMINHO FICHA SUJA QUERENDO PROVOCAR GENTE DE BEM E DIFERENTE DAQUELA DA SUA RAÇA.TÁ PEDINHO PRA LEVAR UM PROCESSO.

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    2. Mentirosas???????kkkk...
      é só ir ao site do TJPE Processo n.º 456.2007.000370-8.
      Então você diz que as informações divulgadas pelo TJPE são mentirosas?
      Vamos lá pessoal a audiência é pública qualquer cidadão pode ter acesso.
      AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 07 DE AGOSTO DE 2012 9h

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    3. Vou perder totalmente a minha credibilidade na Justiça Brasileira se essa quadrinha não for julgada e condenada, será uma vergonha pra o judiciario local inocentar esses corruptos, é por isso que esse pessoal tem as coisas, dão uma de rico e coisa e tal, dinheiro público, é reforma de imoveis, casas boas tudo com dinheiro do povo, e esse rapaz da roça o Adaildo tem o que? Roubaram tanto no nome do mesmo e nem foram dignos de ajuda-lo.
      Parabéns Carlos Ferraz pelo seu trabalho!

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  7. A oposição poderia acompanhar a audiência.

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  8. Eita Tista! Tenjeito não homi!Perdi meus 56,00.De besta pois sabia que essa empresa não tem a mínima credibilidade.

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  9. Os padrões de gestão estão cada vez mais competitivos e exigentes.Irão sobressair as prefeituras que conseguirem desenvolver modelos que busquem continuamente melhores resultados, tenha como direcionamento estratégico o aumento da sua participação no mercado regional com algum destaque local, por isso deve-se manter o padrão de excelência, o aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos de controle administrativo em todas as áreas e a realização de ações que promovam o desenvolvimento do município através de uma afinada equipe com seu sentimento de pertinência ao desenvolvimento.Um desafio muito exigente, mas do qual os gestores não podem abrir mão.

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  10. Tendo a vista a nova lei de acesso a informação alguém poderia ir até a prefeitura e fazer o seguinte requerimento:
    Fulano de tal, portador de identidade tal...

    Com base na lei n 12.527 de 18 de novembro de 2011,Lei de acesso a informação Pública,solicito PREFEITURA DE TRIUNFO um pedido de informações acerca da lista de seus funcionários comissionados e os respectivos salários.

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  11. Saiu o resultado,processo tc LUCIANO FERNANDO DE SOUZA - CPF n 388.675.754-49 - FICHA SUJA ( www.tce.pe.gov.br) Prefeitura de Triunfo, tipo 0054/19 PC 05500060-6,RO 0901951-0, PR 1002864-0.

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  12. SÓ DEU MANINHO E LUCIANO NA "LISTA NEGRA" QUE SAIU ONTEM NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.ESSE MUNICÍPIO ESTÁ APRUMADO POR ESSES TIPOS DE POLÍTICOS CONDENADOS.

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    1. Maninho e Luciano são dois corruptos que vivem as custas do dinheiro publico a muito tempo, está mais que na hora do povo dessa cidade criar vergonha e escolher politicos de verdade, caso contrário vai afundar cada vez mais, uma decepção essas ultimas gestões, claro que muitos que vivem as custas das detas da prefeitura não vão abrir mão, reclamam, falam mal da oposição, mas a verdade é essa. vejam a lista do TCE.

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  13. Em vez desse wiliam terto ficar mandando cartas pro blog, deveria juntar essa oposição sofrida de triunfo que não tem votos, e cair em campo, principalmente na zona rural, pra ver se conseguem algum voto kkkkkkkk, pois o prefeito dr. luciano é quem comanda! É NOIS DE NOVO!

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    1. Fico indignado com certos comentário e em especial de algumas pessoas ligada ao prefeito, esse pessoal esquece que nem todas as pessoas que moram na cidade são tolas e nem corruptas.
      Quero aproveitar a oportunidade e criar um novo slogan pra essa turma.
      - É NOIS DE NOVO (ROUBANDO !).

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