quarta-feira, 3 de outubro de 2012

JUSTIÇA MANDA RETIRAR DO AR POEMA QUE HOMENAGEAVA O EX- DEPUTADO ALOYSO PEREIRA - PRINCESA ISABEL

 

Aportou no gabinete do delegado da Polícia Civil Miguel Lucena, em Brasilia, no meio da tarde desta terça-feira, uma decisão do juiz eleitoral de Princesa Isabel determinando a imediata retirada, do Blog do Tião, do poema "Princesa Inda é da Gente", de autoria do poeta Miguezim de Princesa, em homenagem ao ex-deputado Aloysio Pereira, herdeiro político e filho do saudoso e inesquecível coronel José Pereira Lima. Embora o delegado Miguel Lucena não tenha qualquer documento de identificação em nome de Miguezim de Princesa, ele, em respeito à justiça, entrou em contato com o jornalista e solicitou que a determinação judicial fosse cumprida como mandou o magistrado.
O blog, pesaroso, informa que o dito poema foi retirado do ar no exato momento, às 18:30 hs, ressaltando que quem pediu a adoção dessa medida de força foi a coligação comandada pelo prefeito Domingos Sávio Maximiano Roberto, mesmo ele não sendo citado em nenhum trecho da poesia. Ele ou qualquer outra pessoa. A única pessoa que ganhou referência no poema foi Aloysio Pereira, que aos 89 anos, honra a terra princesense e é exemplo para as novas gerações.
Fonte: Blogdotiãolucena

4 comentários:

  1. NA PB A DITADURA PREDOMINA!

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  2. Considero isso um atraso de mentalidade, onde já se viu em pleno século 21 tamanha arbitrariedade? Esses juízes atuais acham que são semi-deuses e podem tudo, extrapolando as diretrizes da Lei.

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  3. É preferível um remédio que cure as partes defeituosas da democracia do que um que as ampute.

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  4. Muito bem Elza Maria. Me solidarizo com o Blog do Tião, ao tempo em que reforço o comentário do primeiro anônimo (20:51), posto que o Blog do Imperador e este - Blog Opinião - de igual forma, foram representados para que retirássemos algumas postagens e ofertássemos direito de resposta à Coligação adversário ao PCdoB. À luz da razão, a Douta Juíza Eleitoral desta 69ª Zona Eleitoral, em respeito ao princípio constitucional da liberdade de expressão, não atendeu ao pleito, que, agora, se encontra em fase recursal junto ao TRE/PE. Isto já alguma coisa em relação a um Etado Democrático de Direitos.

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