sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

EX-PREFEITO DE TRIUNFO MANINHO É CONDENADO PELA JUSTIÇA FEDERAL




Sentença:

POSTO ISSO, diante dos fundamentos acima indicados e com base nas provas constantes dos autos, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o processo com julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC), para condenar o réu pela prática de ato de improbidade caracterizado pela lesão ao erário, com a consequente aplicação das sanções previstas no artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), nos seguintes termos:

              (a) ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para os cofres da União e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os cofres do Município de Triunfo/PE, devidamente atualizados pelos critérios legais.

              (b) pagamento de multa civil no patamar de 20% (vinte por cento) do valor do dano ao erário, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), a ser devidamente atualizado pelo índice ditado pela taxa SELIC, que contempla a um só tempo os juros e a correção monetária, cuja importância deverá ser depositada em favor da União (artigo 18, LIA);

              (c) perda da função pública, se estiver exercendo qualquer cargo público após o trânsito em julgado da decisão;

              (d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;

              (e) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada à Justiça Eleitoral após o trânsito em julgado.

              Condeno ainda o réu ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devendo tal monta ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (artigo 13, Lei 7347/85).

              As sanções estabelecidas só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20, Lei 8.429/92).

              Os valores de condenação acima descritos deverão ser devidamente atualizados em consonância com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, quando do cumprimento do julgado.

              Custas pela parte ré.
              À Distribuição para cumprimento da determinação constante do despacho de fls. 166/167, no tocante à anotação de ingresso do Ministério Público Federal como litisconsorte ativo na presente ação.
           
 Extraia-se dos autos a petição de fls. 368/369, por ser estranha ao presente feito, de tudo certificando.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


Serra Talhada, 21 de janeiro de 2013.

PAULO ROBERTO PARCA DE PINHO
Juiz Federal


Fonte: JET

17 comentários:

  1. Os furtos no executivo merecia punição.
    Ratos que comeram mudaram pra Dr. Luciano.

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    2. ladrões do tempo de maninho pularam tudo pro baixinho mudou o que? balaio de ratos de novo.culpa do povo.2016 tem novidade.juventude em ação.

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    3. TEVE O QUE MERECIA.....

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    1. DEUS ME LIVRE QUE UM DIA EU OU ALGUÉM DA MINHA FAMÍLIA TENHA QUE NECESSITAR DOS SERVIÇOS DO ADVOGADO WILLIAMS TERTO. ACUSOU DR.LUCIANO, NUNCA PAGOU UM "PAI NOSSO" DE PENITÊNCIA. DEFENDEU TANTO O DR. MANINHO, DEU NO QUE DEU. AINDA MAIS, DEPOIS DAS ELEIÇÕES CALOU-SE.

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    2. Cadê Terto? Terto!!!! Onde está Terto? Terto!!!! Terto sumiu? Terto!!! Terto calou? Terto!!!! Terto aqui não é lugar de malandro. Vai embora Terto
      .Fora!!!!!!

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  3. Tudo na vida tem o seu dia certo para acabar. A justiça divina ao contrário da justiça dos homens, demora mais na falha.

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  5. Gilberto Pereira da Silva16 de fevereiro de 2013 às 10:00

    Dr. Kadafi, o teu tá na reta tbm viu? A justiça de Triunfo pode ser uma porcaria sem fim, mas há outras formas de te condenar Malfim!

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    1. Dr. Terto, cadê as novidades que o "Home bomba" tanto enunciou? Santa Cruz da Baixa Verde, Tiveram, com a Prisão de um Ex.Prefeito.
      Tivemos aqui em Triunfo com a condenação, também de um Ex.Prefeito
      SERÁ QUE O DOUTORZINHO,PREFEITO ATUAL, SÓ SERÁ CONDENADO QUANDO TAMBÉM FOR EX.? Ninguém merece........

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    2. HOMEM BOMBA QUE NADA, HOMEM "PEIDO DE VEIA".

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  7. Hoje o ex Pefeito Maninho encontra-se com água até o pescoço, no entanto parece que o advogado Terto não tem procurado nem jogar a boia para o mesmo tomar um folêgo. No periódo das eleições este advogado muitas vezes me confundia, eu ficava a imaginar se ele desempenhava um papel de jurista ou de jornalista, pois não saia dos blogs, suas declarações eram muito incisivas, duras, eu na qualidade de eleitor e de sonhar com uma Triunfo melhor, acreditava e esperava o resultado sde suas proficias. Agora o tiro sai pela culatra, Dr. Luciano livre e solto, Maninho condenado. já diz o velho ditado, com respeito aos leitores: "Quando se ouve muito peido, é sinal de pouca merdas". Prá mim esse Terto perdeu a credibilidade. A luta continua... sem Terto, é claro.

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  8. Ate que enfim, a justica estar alcancando os desonestos de Triunfo. Esperamos que nao pare por ai.

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  9. Deixa ver se entendi bem, roubou o cofre público (dinheiro do povo) da cidade de Triunfo o quanto pôde e deu, e hoje anda por aí desfilando em carrão esnobando do quase ainda ingênuo povão triunfense (que só sabe criticar e atitude que é fundamental pra varrer o lixo da rua, ainda não foi tomada, merecem o que tem), ao invés de está na cadeia onde é o lugar destes cínicos crápulas. Está mais que na hora do PCdoB rever com quem se alia ou então será o fim da esquerda genuína que ainda existe nesta cidade que é constituída de uma sociedade que não acordou para a podridão da prática real, detrimentosa e criminosa praticada pelos “malandros” que administram Triunfo e também várias outras cidades Brasil afora. Praticando o pensamento que é mais ou menos assim, se não for pior: “O negócio com este povão besta que são os triunfenses e cidadãos (pessoas) de várias outras cidades é entrar na política (o melhor emprego do país) e roubar o que der e puder e sair investindo em outro Estado, em EX-PREFEITO DE TRIUNFO MANINHO É CONDENADO PELA JUSTIÇA FEDERAL

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