O Ministério da Saúde lançou há poucos dias um documento que orienta secretarias estaduais e municipais a reforçar o controle de comparecimento de médicos e apurar a efetividade do trabalho nas unidades de saúde do Brasil. O protocolo inclui recomendações sobre como apurar faltas sem justificativa, como aconteceram várias vezes na Unidade Mista de Saúde Felinto Wanderley de Triunfo.
Em uma delas o senhor Antonio José dos Santos, popularmente conhecido "Antonio Dino", residente no Sítio Santo Antônio das Bananas, comerciante durante muitos anos de utensílios ( panelas, bules, caçarolas, frigideiras, baldes ) na feira-livre, situada na Rua Prefeito Clementino Diniz- Praça 15 de Novembro, Centro, frente à oficina de consertos do sapateiro José Rosas e mercearia de Expedito Viana.
O citado senhor de 72 anos, veio a óbito após sentir-se mal em sua residência e dado entrada na UMSFW às 5 h, onde levou três horas para ser atendido pelo médico plantonista que não encontrava-se no local de trabalho e não havia um substituto, nem o médico Joaquim Antas Florentino Filho, o popular Dr Quincas se dignaram chamar como emergência, na tentativa de salvar uma preciosa vida.
Esse documento prevê também casos em que o profissional não é substituído mesmo após ter comunicado a ausência. Nessas situações, segundo nota do Ministério da Saúde, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades administrativas, ética e criminal da direção da unidade de saúde. O mesmo deve ser feito nas ocasiões em que o afastamento é legal e previsto.
No caso de imprevistos justificados a substituição pela direção do hospital, deve ser com comprovado profissional qualificado conforme orientações disponíveis pelo Departamento Nacional de Auditorias (Desus) , Sistema de Auditoria Sistema Único de Saúde ( Sisaud) e página do Sistema Nacional de Auditoria ( SNA), prevendo penalidades ao gestor contratante em fatos idênticos aos médicos falsos que atuaram aqui durante meses.
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.571, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Define o uso do controle eletrônico de ponto
para registro de assiduidade e pontualidade
dos servidores públicos lotados e em
exercício nos órgãos do Ministério da Saúde.
Art. 1º Esta Portaria define o uso do controle eletrônico de ponto para registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos lotados e em exercício nos órgãos do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O controle eletrônico de ponto será aplicado em todos os órgãos do Ministério da Saúde em território nacional....
Medida corretíssima do Ministério da Saúde,antes tarde....
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ExcluirTem médico aqui no plantão de nome vão cuidar de outras coisas dia todo.
ExcluirNunca vai funcionar em Triunfo, os pacientes sofrem mas temem denunciar esses abusos.
ExcluirMédicos falsos em Triunfo, que estória é essa meu velho? Nunca ouvi falar disso.
ResponderExcluirEla lei aqui num se aplica o médico se acha semi deus nem parece ser mortal, trata todo mundo mal e visa somente política.
ResponderExcluirDona Maria Auxiliadora Santos, me desculpe, mas é tolice generalizar essa ideia da senhora para todos os médicos. Eu sou médico, e sou completamente diferente da descrição senhora. Quando a senhora precisar de ajuda, tente se tratar em casa, se tem tanta raiva dos médicos. Espero que a senhora nunca vá em um plantão meu, porque, sabendo quem é a senhora, trataria voce do jeito que voce disse que eu sou (sendo eu um médico). Antes de criticar, pense no que vai dizer.
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