sexta-feira, 27 de setembro de 2013

FARMACÊUTICOS COMEMORAM PERMISSÃO PARA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS

Prescrição Farmacêutica, competência do farmacêutico, um direito do paciente
Na quarta-feira (25), Dia Internacional do Farmacêutico, os profissionais dessa área comemoram a resolução que reconhece que eles podem prescrever medicamentos de venda livre (alguns analgésicos, antitérmicos e anti-inflamatórios), fitoterápicos e o uso de plantas medicinais. A resolução nº 585 afirma que faz parte das atribuições clínicas do farmacêutico “prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional”.
Além de poder prescrever medicamentos que dispensem receita médica, o farmacêutico também poderá indicar plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos.

A resolução também reforça o papel do farmacêutico nos cuidados à saúde do paciente e determina que é função desse profissional participar de discussões de casos clínicos “de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde”.
De acordo com a decisão, o farmacêutico também deve fazer a anamnese farmacêutica e verificar sinais e sintomas do paciente, além de analisar a prescrição de medicamentos nos aspectos legais e técnicos.  
Para Pedro Eduardo Menegasso, presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, a resolução é uma tentativa de tornar mais segura a relação do consumidor com a farmácia. “O que se fazia de forma informal – o consumidor pedia uma indicação de produto para o balconista e ninguém se responsabilizava por isso – pode ser feito agora de maneira formal: uma indicação por escrito feita por um farmacêutico com instrução de uso”.

Ele acrescenta que os farmacêuticos lidarão apenas com transtornos menores e, quando necessário, orientarão o paciente a procurar um médico. “Não fazemos diagnóstico e, portanto, não estamos invadindo o âmbito dos médicos”, diz Menegasso.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou, em nota divulgada nesta quarta-feira, que vai questionar na justiça a resolução do CFF. “O questionamento do CFM está baseado na legislação que regulamenta a profissão do farmacêutico, que em nenhum momento coloca como atribuição desse profissional a prescrição de medicamentos”, afirmou o órgão.

O Conselho Federal de Medicina/ CFM, defende que cabe apenas ao médico o direito de prescrever remédios. “Nenhuma outra categoria profissional brasileira tem essa previsão legal, cabendo apenas ao médico fazer o diagnóstico nosológico (de doenças) e indicar o tratamento, se necessário”, disse o conselho, em nota.
Para a especialista no assunto, a redifinição dos papeis do sistema de atenção à saúde e a ampliação das responsabilidades e funções dos farmacêuticos, referendada por órgãos internacionais, leva a mudanças regulamentarias que modernizam o serviço no Brasil.
“O farmacêutico vai fazer o acompanhamento mais próximo do paciente e saber o momento de orientar a pessoa a procurar o atendimento médico. Trabalhos científicos comprovam a melhoria de qualidade de vida nos países onde há um entendimento entre o médico prescritor, o farmacêutico e o paciente. Dessa forma, o principal beneficiado será o paciente que vai receber orientação de horários de uso, interações medicamentosas e retorno sobre resultados”, destaca Ana Paula Belizário, coordenadora do curso de Farmácia na Universidade Tiradentes (Unit) em Aracaju (SE).

Um comentário:

  1. Parabéns a essa classe tão importante da área de saúde. Deus proteja todos.

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