quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

INDULGÊNCIAS AOS CORRUPTOS, "ACORDO DE LENIÊNCIA"... POR LUIZ SAUL

O Poderoso Chefão:  Nosso PacTo...

Refletindo sobre o mercado de Medidas Provisória que dizem existir, parece difícil imaginar a cotação de cada uma delas à luz dos beneficiários, acaso sejam verdadeiros os boatos que correm, especialmente nos casos em que teoricamente foi envolvida uma parcela da indústria automotiva, em troca de uns muitos merréis, na interpretação de uma parte da imprensa e também nas línguas soltas de delatores. 

Agora, por exemplo, a discussão está girando em torno da MP 703, de 18.12.15, cujo conteúdo, em um intrincadíssimo raciocínio, altera a Lei Anticorrupção, de 2013, também a Lei de Improbidade (1992), e ainda a Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (2011), com o intuito de justificar a versão idealizada pelos sábios dali de um tipo de acordo de leniência a ser celebrado com as empresas. Como se percebe, não se trata de leis em caducidade, são todas recentes, novinhas em folha. 

Limitando a avaliação do raciocínio governamental, a extrema boa vontade do observador destacaria o nobre pensamento embutido na MP de “salvaguardar a atividade econômica e a preservação de empregos” ao custo de liberar empresas patrocinadoras do maior escândalo de fraudes do planeta, em conjunto com agentes públicos e privados, para contratarem novos empreendimentos com órgãos públicos de todos os níveis, antes do resgate das responsabilidades que lhes têm sido atribuídas. 

Se eu fosse advogado, diria tratar-se de um habeas corpus preventivo oferecido pela parte ofendida. Nem sei se existe.Sendo leigos, e tomando a palavra pelo seu significado mais íntimo, temos que “leniência” traduz lentidão, suavidade, excesso de tolerância com o delito e com o seu autor, que, no caso brasileiro, vinha sendo uma banalidade, até o “sacode neném” produzido pelo Sérgio Moro.

No entanto, o atropelamento das leis citadas termina passando a impressão de que a MP foi construída sob medida, e medida perfeita, para o acolhimento dos acordos de leniência do governo com as empresas, à exata semelhança dos delatores premiados que se encontram presos ou ostentando uma tornozeleira eletrônica à beira de suas piscinas, com um prosaico on the rock, para, em pouco tempo, lufarem os ventos da indulgência plena.

Alguns juristas e órgãos do ramo, assim como parte da imprensa aludem à questão da incerteza jurídica que a tal MP introduz nas relações institucionais com o setor privado. Mas, nem sei o que é isso.

Revendo um pouco da história, o paradoxo de hoje tende a lembrar aquela estória ocorrida lá pelo século XIII, sei lá, em que a Igreja Católica comercializava indulgências aos pecadores, algumas vezes para pecados do passado, do presente e do futuro, em troca de módicas contribuições financeiras. Por essas e outras onipotências de então, surgiu o protestantismo, do Lutero, que é apenas uma variação sobre o mesmo assunto, com outros ritos. Mas, isso é outro assunto.

A semelhança entre as circunstâncias pode ser apenas coincidência, mas considerando o histórico recente, mais o descrédito dos agentes públicos e a enorme gama de interesses envolvidos, é natural que o observador seja tentado a raciocinar em torno do preço de uma MP. Naquele tempo, havia quem dissesse que "Assim que uma moeda tilinta no cofre, uma alma sai do purgatório".
E hoje?


Por: Luiz Saul Pereira

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