Muitos acreditam que a origem de todo ordenamento jurídico está no Direito.
Acham que é dele que emanam a família, a propriedade, a sucessão hereditária, as organizações sociais e econômicas e tudo mais que tenha previsão ou regulamentação legal. Nem mesmo o Estado e a sua Constituição escapariam do seu poder atrativo, constitutivo e legiferante.
Acham que é dele que emanam a família, a propriedade, a sucessão hereditária, as organizações sociais e econômicas e tudo mais que tenha previsão ou regulamentação legal. Nem mesmo o Estado e a sua Constituição escapariam do seu poder atrativo, constitutivo e legiferante.
Tudo não passa de uma ilusão criada pelo próprio Direito - essa fonte pretensiosa - que dá essa forma, essa aparência e essa ilusão.
Quando, na verdade, o muito que faz, basicamente, é definir e dar a roupagem jurídica a agrupamentos ou empreendimentos humanos e a situações do cotidiano social e mercadológico, regulamentando e definindo os seus efeitos jurídicos e eventuais penalidades.
Por exemplo, o casamento, o contrato, a transmissão da posse, a sucessão, o homicídio e outras denominações são fatos de conduta pessoal, social e econômica antes de serem juridicamente reconhecidos.
O Direito dá-lhes a definição oficial, a investidura, o regulamento e os efeitos próprios. Mas não é a sua causa e nem se confunde com o seu conteúdo.
A própria lei tem sua origem num órgão político pré-constituído por forças reais de poder, que convencionaram também formar um organização chamada de Estado para produzi-la, dotando-o de uma convenção intitulada de constituição, bem como de um conjunto de regras ordenadas juridicamente para legitimar a sua ação política de governo, de soberania e de domínio num determinado território.
O que dá sustentação real a esse ordenamento são as forças políticas, sociais e econômicas, baseadas em postulados filosóficos, religiosos, costumeiros e práticos de organização, de aquisição e transmissão de riquezas advindos do conhecimento universal e da tecnologia.
O Direito é um dos instrumentos tecnológicos mais essenciais a serviço dessas forças reais de poder.
Porém, é também dotado de uma vinculação simbólica a um ideal, a um sonho, que transcende a todos os outros ideais humanos e que está impregnado na consciência de cada pessoa, denominado de sentimento de justiça, que é inerente à razão de dar a cada um o que é seu, com as mesmas oportunidade, e também a pena certa pelas faltas cometidas.
Eis o que dá a beleza e a respeitabilidade do Direito, mas também é a razão de sua incapacidade de resolver os problemas sociais, portanto, de sua humilhação, ou de sua pretensão de achar que pode resolver todas as necessidades, portanto, de sua soberba.
Por: Ruy Trezena Patu Jr.
Jurista
Muito boas as colocações postadas pelo jovem jurista Patu Jr.Parabens!
ResponderExcluirADORO ACOMPANHAR AS PUBLICAÇÕES DO JOVEM MAGISTRADO NESTE BLOG, SEMPRE MUNIDAS DE MUITA SINCERIDADE.
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