sábado, 12 de março de 2016

O DIREITO E A RAZÃO DE SUA CRISE - POR RUY PATU JR


Muitos acreditam que a origem de todo ordenamento jurídico está no Direito.
Acham que é dele que emanam a família, a propriedade, a sucessão hereditária, as organizações sociais e econômicas e tudo mais que tenha previsão ou regulamentação legal. Nem mesmo o Estado e a sua Constituição escapariam do seu poder atrativo, constitutivo e legiferante.

Tudo não passa de uma ilusão criada pelo próprio Direito - essa fonte pretensiosa - que dá essa forma, essa aparência e essa ilusão.

Quando, na verdade, o muito que faz, basicamente, é definir e dar a roupagem jurídica a agrupamentos ou empreendimentos humanos e a situações do cotidiano social e mercadológico, regulamentando e definindo os seus efeitos jurídicos e eventuais penalidades. 

Por exemplo, o casamento, o contrato, a transmissão da posse, a sucessão, o homicídio e outras denominações são fatos de conduta pessoal, social e econômica antes de serem juridicamente reconhecidos.

O Direito dá-lhes a definição oficial, a investidura, o regulamento e os efeitos próprios. Mas não é a sua causa e nem se confunde com o seu conteúdo.

A própria lei tem sua origem num órgão político pré-constituído por forças reais de poder, que convencionaram também formar um organização chamada de Estado para produzi-la, dotando-o de uma convenção intitulada de constituição, bem como de um conjunto de regras ordenadas juridicamente para legitimar a sua ação política de governo, de soberania e de domínio num determinado território.

O que dá sustentação real a esse ordenamento são as forças políticas, sociais e econômicas, baseadas em postulados filosóficos, religiosos, costumeiros e práticos de organização, de aquisição e transmissão de riquezas advindos do conhecimento universal e da tecnologia.

O Direito é um dos instrumentos tecnológicos mais essenciais a serviço dessas forças reais de poder.

Porém, é também dotado de uma vinculação simbólica a um ideal, a um sonho, que transcende a todos os outros ideais humanos e que está impregnado na consciência de cada pessoa, denominado de sentimento de justiça, que é inerente à razão de dar a cada um o que é seu, com as mesmas oportunidade, e também a pena certa pelas faltas cometidas.

Eis o que dá a beleza e a respeitabilidade do Direito, mas também é a razão de sua incapacidade de resolver os problemas sociais, portanto, de sua humilhação, ou de sua pretensão de achar que pode resolver todas as necessidades, portanto, de sua soberba.


Foto do perfil de Ruy Patu 
   Por: Ruy Trezena Patu Jr.
           Jurista

2 comentários:

  1. Muito boas as colocações postadas pelo jovem jurista Patu Jr.Parabens!

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  2. ADORO ACOMPANHAR AS PUBLICAÇÕES DO JOVEM MAGISTRADO NESTE BLOG, SEMPRE MUNIDAS DE MUITA SINCERIDADE.

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