quinta-feira, 14 de abril de 2016

SERIA CÔMICO, SE NÃO FOSSE TÃO TRÁGICO FUNDAR UM "BOLÃO" DA VOTAÇÃO DO IMPEACHMENT - POR LUIZ SAUL



A capacidade de alguns dos “nossos” agentes políticos de intensificarem as extravagâncias que os caracterizam e os expõem à execração se afigura diretamente proporcional à desqualificação que identifica generalizadamente a classe como um todo, em condições de enriquecer negativamente o folclore plantado em Brasília. 

Seria efetivamente cômica a iniciativa do deputado Paulinho da Força de fundar um bolão sobre o resultado das votações do impeachment no plenário da Câmara, se não fosse tão trágico, solene e embaraçoso o momento que vive o país em todos os aspectos do seu funcionamento, especialmente nos episódios que se desenvolvem justamente nas Casas do Congresso.

Não há sinais do folclore com o qual sempre nos rotulam, nem cabe esse tipo de irresponsável descontração, como se a gravidade da substituição da mandatária se assemelhasse a uma partida de futebol em que se tenta adivinhar o placar.

A irreflexão do deputado à qual tantos outros parlamentares de igual laia se associaram pela cota de R$100,00 contém-se em um quadro de desrespeito não apenas às momentosas agruras do país, mas se estende ao desprezo pela massa de manobra que, ralando sob o sol e a aridez nas imediações da Esplanada em contritas orações e fervorosos protestos, defende as posições de cada lado, inclusive o do tal Paulinho da Força, enquanto que este e outros iguais resumem o sacrifício em um bingo, uma rifa, um bolão. 

A festa cívica do povão, não importando o lado nem também se é patrocinada por ônibus, dinheiro, pão e mortadela ou outro benefício, haveria de merecer o respeito devido, se não por ideologia, mas pelo menos para compensar o desconforto da turba hospedada no relento, em confronto com os salários, os confortáveis apartamentos funcionais e as folhas de pagamento dos encastelados profissionais. 

Mas, deixando de lado o populacho que afinal “eles” só reconhecem nas ocasiões próprias, a avaliação da sociedade deveria estar focada no senso de responsabilidade e de compromisso, ou da falta dele, no comportamento desse parlamentar que indigna as funções. No outro lado, não se afiguraria extraordinária a arguição de quebra do decoro da parte tanto do tal Paulinho quanto daqueles que, exercendo funções semelhantes, houvessem aderido ao bolão.

Episódio dessa natureza haveria de ser percebido nos momentos das renovações dos mandatos, quando o eleitor pudesse abstrair a obrigatoriedade de votar, solenizando a ocasião com um gesto de responsabilidade de escolha em legítima defesa própria, da família e do país. 

É passada a hora de o pensamento nacional alcançar a maioridade em todos os escalões de forma a partilhar a alternativa de responsabilidade com a condução do país tanto pela escolha dos mandatários quanto pela introdução de regramentos originários das aspirações populares.

Se isso parecer difícil para alguns que imaginem não se possível influir, cabe lembrar a Constituição do Brasil de 1988, a qual, no inciso LXXIII do art.5º, reza que: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. ”

Já aconteceu antes, e, neste momento, está sobre a mesa a Ação Popular 10 Medidas Contra a Corrupção, de origem de membros do Ministério Público, e que certamente poderá reduzir os comportamentos anômalos de tantos.


 Por: Luiz Saul Pereira
         Brasília - DF

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