segunda-feira, 4 de julho de 2016

O MÁXIMO DO ABUSO DA AUTORIDADE... VALE ACOMPANHAR! - POR LUIZ SAUL


A singular interpretação do Ministro Dias Toffoli, do STF, na decisão monocrática de libertar o maridão Paulo Bernardo inaugurou também a polêmica sobre o significado da prática de constrangimento ilegal nas ações da Polícia Federal. Além disso, forneceu argumentos ilusórios para reanimar a tagarelice demerita e superficial da maridona na defesa tanto do companheiro quanto de si própria, uma vez que é investigada pelo suposto recebimento de propina. Liminar e provisória, a deliberação causou devaneios e frustrações.


Sem ingressar no seu mérito, o olhar leigo do observador conclui que a decisão tem potencial para sugerir fragilidades a todas as operações conduzidas sob a égide do MP e da PF, por alguns motivos. Primeiro, a decisão isolada remete à trajetória do Ministro e das suas antigas relações com o PT. Depois, tem a pressão e certamente as ameaças partidas do meio político aos investigadores e às respectivas instituições, principalmente em relação ao comando da PF. No caso, ainda tem a chicana de que o indivíduo não poderia ter sido preso estando no apartamento da esposa, que é senadora. E ainda tem o tempo de funcionamento que circunstancialmente pode levar à exaustão do acompanhamento e do apoio da opinião pública. 

Mas, tudo isso é fichinha comparando com a iniciativa do senador e presidente do Senado, Renan Calheiros – investigado e indiciado em vários processos –, no sentido de levar a votação o projeto de lei do abuso do poder ou abuso de autoridade.

Para que se compreenda os riscos de uma lei dessa natureza em um país anarquista, libertino e fofoqueiro como é boa parte do Brasil, basta a leitura de um dos conceitos embutidos no projeto rezando que determina a mesma pena para quem “ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente, seja ela acusada, vítima ou testemunha de infração penal, constrangendo-a a participar de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação social ou serem fotografadas ou filmadas com essa finalidade”.

Esse conteúdo com a aparência de proteger a sociedade e o cidadão em particular, na verdade inibe profundamente os investigadores e empareda as instituições repressoras de delitos e das diversas irregularidades administrativo/institucionais. 

Além do mais, o mesmo texto parece produzido por aquele meteórico Ministro da Justiça, Eugênio Aragão, o qual, já na posse, ameaçou de punição toda a PF no caso de “sentir cheiro de vazamento de informações independentemente de culpa”. Pois, é isso que reza o texto ao sugerir nulidade de qualquer processo que, no seu decorrer, seja objeto de vazamento. De tão absurdo, mas tão conveniente a políticos envolvidos em crimes, é até possível que o projeto seja aprovado. 

É importante acompanhar, por que isso sim, seria o máximo do abuso da autoridade.


Por: Luiz Saul Pereira
        Brasília - DF

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