segunda-feira, 13 de março de 2017

E, NO CASO NÃO È O CASO... POR LUIZ SAUL



Com a divulgação do seu pronunciamento sobre as mulheres (“são ótimas para cuidar dos filhos e da casa”), Michel Temer, o Rousseff, incinerou a imagem que se lhe atribuíam de estadista habilidoso, passando a receber o selo de machista arcaico e marido obsoleto, sem condições de justificar ou explicar manutenção da pós-adolescente bibelô querubim em sua companhia. Sem um pedido de desculpas às mulheres, de pouco adiantou as manifestações posteriores na busca de consertar a rusticidade do recôndito de suas convicções, uma vez que o que vale mesmo é o que está internalizado. Descuidado, pareceu o bêbado que não consegue esconder os pensamentos.


Pouco importa se estava cumprindo o protocolo de uma data comercial que, no fundo, tem uma cor de segregação e um sabor de preconceito, pois, como disse aquela Ministra, as mulheres têm aquele dia, e os homens, todos os demais. Por isso que, embora compreendendo a intencionalidade da referência, acho que o dia das mulheres, como o das mães, do amigo, da negritude, e de tudo o mais, deve ser todos os dias. É igual as lendas do Descobrimento e do Natal, já que Jesus Cristo, nem era branco, nem tinha olhos azuis, e dificilmente terá nascido no dia 25 de dezembro. 

 Mas, por falar em declarações infelizes de pessoas imaturas e/ou irrefletidas, o herdeiro não está sozinho, como bem o demonstrou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que tascou que os juízes trabalhistas são habitués na tomada de decisões irresponsáveis e que a Justiça do Trabalho sequer deveria existir. São convicções que até podem perseverar interiormente, mas jamais serem verbalizadas em portadores de tão alta investidura, sob pena de se transformarem em agentes da discórdia. 

Provavelmente refém do pensamento patronal e mais forte, a impertinência da declaração fixando pretensa reprimenda à figura dos julgadores desconsiderou que em um dos vértices do triângulo dessas relações está o trabalhador que, noutra instância é “apenas” o eleitor que entroniza o declarante. 

Daí que vozes se levantaram em contraposição, algumas em tom de crítico humor negro e popularesco, sugerindo que quem não deveria de fato existir era a Câmara em que se alberga a atual e reprovável classe dos deputados, incidentalmente presidida pelo malcriado declarante; outras, no entanto, indo mais fundo para rejeitar a investida de transferência das responsabilidade por uma crise institucional resultante da impudicícia e da má gestão do dinheiro público para os ombros dos trabalhadores e do Poder Judiciário. Arrematando, as vozes resumiram que os Juízes aplicam a Constituição e as leis vigentes. Para usar o verbo da moda, lacraram. 

Mas, migrando das palavras à ação, tem aquele deputado petista Wadih Damous, que, provavelmente preocupado com a eventual transferência dos cumpañeros para a prisão, apresentou projeto de lei para extinguir o instituto da prisão preventiva baseada em informações colhidas por meio de acordos de delação premiada. Prosperando a hipótese, ninguém mais seria preso por corrupção e muitos outros até seriam soltos. Alguém aí defina cinismo pra mim! 

Por fim, tem o Ministro Gilmar Mendes que, ocupando a presidência do TSE, que comanda o processo de cassação da chapa dilma/Temer, teria afirmado que o presidente herdeiro poderia retornar à Presidência da República, na hipótese da perda do mandato pela citada cassação. Eu, hein! Silenciando, pois só comento aquilo que imagino compreender minimamente. E, no caso, não é o caso.



Por: Luiz Saul Pereira 
        Brasília - DF

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