
Primeira – Mesmo que o Lula seja condenado no julgamento agendado pela segunda instância do TRF4 para 24 de janeiro, não significará pá de cal do seu projeto de candidatura em 2018. Para isso, existem os recursos. Em caso de condenação por unanimidade, caberão embargos declaratórios para o esclarecimento de vício, erros, etc.; e se não for unânime o resultado, poderá a defesa valer-se de embargos infringentes. São figuras diferentes entre si.
Segunda – Mesmo na hipótese de o Barba ser impedido pela Lei das Fichas Sujas, que, em tese, interditaria o seu plano, será sempre possível (mesmo que improvável) conseguir algum tipo de efeito suspensivo das medidas, na própria instância ou na Corte Suprema, de forma a garantir a sua inscrição enquanto o processo estiver em andamento. Vale dizer que a inelegibilidade que muitos defendem tem um longo caminho a percorrer, podendo até não o alcançar em tempo hábil para as próximas eleições.
Terceira – Apesar dos indícios dos crimes imputados, e do convencimento de razoável parte da sociedade a respeito das culpas, não há de se descartar que a condenação seja reformada, e que o ex-presidente saia inocentado no processo de que se trata. É que ultimamente um ou outro magistrado anda concedendo medidas liminares para indivíduos tidos e havidos com criminosos que nos deixam de cabelo em pé.
Quarta – Não são corretas as suspeitas nem a pretensão de desqualificar a celeridade do TRF4, que marcou para janeiro o julgamento, especialmente em um país que, independentemente de qualquer circunstância, sempre bradou contra a morosidade da aplicação da justiça. A não ser que se compreenda que a desejada celeridade só haveria de servir para os outros.
Quinta – Ao contrário do que já se comenta por aí, a “antecipação” do julgamento guarda, dentre outras circunstâncias, o ensejo de permitir ao condenado valer-se das alternativas recursais para dar andamento às pretensões eleitoreiras, mas, ainda mais que isso, libera as partes e a sociedade de conviverem com a insegurança de uma crise se arrastando ao longo de um período de tamanha importância.
Sexta – Tratando-se de um julgamento transitado aos olhos da população, e que, apesar da complexidade e do envolvimento de corruptos e corruptores em uma mesma “linha de montagem” criminal, a constituição de parâmetros surgiu naturalmente para a formação de juízo não apenas em relação ao Lula, mas a todos os demais companheiros do crime.]
Sétima – Pode até ser que o Barba seja impedido por outro motivo que não a condenação pelos 9 anos de cadeia a que está sujeito, mas, quem sabe, pela ousadia desobediente à Lei, quando iniciou sua campanha antecipada.
Melhor aguardar porque tudo ainda pode acontecer, inclusive nada.
Por: Luiz Sul Perreira
BRASÍLIA - DF

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