Foi
sancionada em Pernambuco, nesta segunda-feira (8), uma lei que dispõe sobre a
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a administração pública. Chamada de “Lei Anticorrupção”, a medida é
válida no âmbito estadual e busca combater atos lesivos praticados por
empresas, com o objetivo de evitar fraudes em licitações e contratos.
Com
a sanção, a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), órgão que tem o
objetivo de prevenir e combater a corrupção e defender o patrimônio público,
passa a ter autonomia para instaurar Processos Administrativos de
Responsabilização para apurar atos ilícitos praticados por empresas no âmbito
do Poder Executivo Estadual. Outros órgãos do poder executivo também devem
apoiar esse procedimento, sobretudo comissões de licitação, segundo o governo
do estado.
Entre
as punições previstas para as empresas que desrespeitarem a lei, estão a
aplicação de multas e a publicação extraordinária de decisões condenatórias. A
medida também prevê acordos de leniência que podem ser firmados com as empresas
infratoras, com a participação da SCGE, da Procuradoria Geral do Estado e,
eventualmente, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Ministério
Público de Pernambuco.
Também
foi estabelecido um canal estadual de denúncias anticorrupção, através da
Ouvidoria Geral do Estado, para receber informações a serem repassadas à SCGE.
As denúncias podem ser feitas através do número 162.
Fonte: G 1 - PE
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