Estão cobertos de razão os empedernidos seguidores da seita quando pranteiam a prisão do seu grão-vizir enquanto tantos outros igualmente culpados até de crimes assemelhados permanecem em liberdade!
Por isso que, compreendendo a sua justa indignação, a outra parte da sociedade não alinhada à organização criminosa faz coro à insistência a que as cortes, principalmente o STF, exerça o papel punitivo na proporção das responsabilidades criminais contra os demais agentes políticos incluídos nos muitos processos que ali aportam.
Isso porque, como se sabe, enquanto as instâncias preliminares comandadas, por exemplo, pelos juízes federais Moro (Paraná), Bretas (Rio) e Vallisney (Brasília) dão curso elétrico aos feitos das respectivas jurisdições, reprimindo, condenando e encarcerando os “seus clientes”, as suas excelências da corte suprema, divididas e de aparência partidárias, seguem em salamaleques de juridiquês filosófico, não raro descambando para ofensas pessoais, entre viagens, palestras e administrações empresariais, em que transmitem à sociedade leiga a sensação de inoperância, em uma definição tolerante.
O comparativo das atuações que naturalmente se estabelece a olho nu aponta as detenções de figuras como Cabral e dos quadrilheiros por ele comandados, da parte da família Picciani, da representação podre do Tribunal de Contas do Rio; aponta também o Cunha, o Geddel, do Yousseff, e de inúmeros outros não alinhados à seita; já em relação ao PT, tem-se, dentre outros, o Vaccari, o Palocci, e, por fim, o Lula. Não se trata, pois, de campanha dirigida.
Seguindo na comparação, nenhum, nem ao menos unzinho criminoso político, que são muitos os inscritos nos anais da fila para julgamento, passou pelo crivo daquelas excelências, ainda que aos olhos da população, do Ministério Público e da Polícia Federal pareça sobrar provas de culpabilidade.
É verdade que ali se estabelece um ambiente de mútua proteção para justificar o imobilismo. De um lado, criminosos debochados repousam nas asas da excrescência do foro privilegiado que os diferenciam do cidadão comum na renegação da tese da igualdade constitucional: e, de outro lado, a ministrada parece acomodar-se na situação, ameaçando aqui e ali enfrentar a limitação da regalia, em uma dança que faz com o Congresso.
Quando o STF anuncia a discussão, o Congresso faz o mesmo, e então a matéria é encaixotada nos dois âmbitos.
Por isso, os petistas, mesmo aqueles que abstraem a percepção de condenações de indivíduos não pertencentes às suas hostes, têm razão em fustigar as instituições, colocando-as sob conveniente e oportuna suspeita de proteção a esse, aquele e aquele outro.
Aliás, mais que nunca, com a perda que considero momentânea do seu guru, as vozes se elevarão para denunciarem uma seletividade condenatória que, a rigor, não existe, mas pode servir para manter viva a ideia que, como se viu, o Lula afirma ser.


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