sexta-feira, 4 de maio de 2018

LEIGOS DEVEM SE RECOLHER, É O MEU CASO ...POR LUIZ SAUL

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Entender completamente a lambança construída ontem, pelo STF, constitui tarefa para profissionais experimentados. Então, os leigos devem recolher-se à própria insignificância. É o meu caso.
No entanto, enquanto não se pacifica a interpretação do banzé, o fato é, que, ao circunscrever a restrição do foro privilegiado aos detentores de mandato federal (deputados e senadores), os ministros deixaram a bola quicando na marca do pênalti para os congressistas promoverem a retaliação que imediatamente começou a se armar, ora por intermédio de deputados, ora pelo presidente da Câmara, açodado na constituição de Comissão Especial para tratar do tema.
Apesar da cara de paisagem de todos, o assunto abalou tanto aquelas “autoridades” que já está sendo admissível discutir a matéria para, quando estiver pronta para ser votada, determinar a suspensão da intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro, para a realização do voto. Como se sabe, pela Constituição, não se permite votação desse tipo de matéria enquanto qualquer unidade da Federação estiver em regime de intervenção. Daí que a criatividade entra em campo.
Não se pode afirmar que a corte usurpou prerrogativas compreendidas no âmbito do Legislativo. A ação legisladora do STF, há muito transferida para Judiciário, decorre basicamente da inépcia, da inabilidade e principalmente da ausência de vontade política de um Congresso que, habituado a arranjos, se tem garantido na acomodação de deixar as coisas como estão.
Remotamente, pode se imaginar que a iniciativa dos ministros haja sido um gatilho propositadamente engendrado para a solução de assunto há muito pendurado na corte, desde logo sabendo que a matéria retornará ao plenário para a resolução das particularidades. E isso será inevitável, para quem se debruçar sobre a decisão de ontem (8/4), que se transformará em marco referencial.
Agora, como sempre tem acontecido, uma vez que a corte feriu a matéria, os congressistas também o farão ao reboque tradicional, provavelmente estendendo o corte do foro a todos os agentes políticos e administrativos, de forma a cingir os privilégios apenas aos chefes dos poderes (Presidentes da República, do Congresso e do STF).
Nesse retrato de desordem institucional, a provável medida de redução radical do foro, que atualmente abriga cerca de 60 mil pessoas, terá, pelo menos, o mérito de extinguir essa enorme excrescência que diferencia cidadãos, apenas pela circunstância de ocuparem um cargo público, e por ele se habilitarem ao exercício da corrupção em tantos casos. Mas, não poderia decorrer de vingança; apenas de responsabilidade cívica, ou patriótica, que é um termo caduco.
Mas, apesar dessa presumível ação de moralização do modelo de foro por prerrogativa de função, não se afigura que reabilitará o Congresso aos olhos da sociedade, na medida em que se confirma, de longe, como o pior Legislativo de toda a história brasileira.
Nada disso muda, contudo, que continuemos assistindo às batalhas entre o feudo do STF, que, por determinação da Carta Magna, é vitalício, ou, pelo menos, limitado aos 75 anos, e o outro feudo que nós elegemos representados pelos deputados e senadores que aí estão, equivalendo a reconhecermos a nossa enorme parcela de culpa.




Por: Luiz Saul Pereira
        BRASÍLIA - DF

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