A Lei º 13.546 sancionada pelo Congresso Nacional em dezembro e que entrou recentemente em vigor com o objetivo de promover maior punição aos condutores de veículos que cometem alguns crimes de trânsito sob efeito de álcool e drogas ,colocando em risco motoristas e pedestres, não parece haver agradado aos parentes das vítimas.O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece pena de reclusão de 5 a 8 anos para homicídios. Antes previa de 2 a 4 anos, sendo possível o pagamento de fiança determinada pela autoridade policial. Depois da mudança os autores serão remetidos para audiência de custódia e caberá ao juiz decidir ou não sobre fiança. O valor da multa para que dirigir embriagado e por detectado pela fiscalização da Lei Seca, é no valor de R$ 2.934, punindo ainda motoristas envolvidos nos chamados "pegas".
Embora legislação determine pena maior para quem matar ou ferir gravemente outras pessoas.A partir de agora os infratores serão encaminhados ao Poder Judiciário, não mais podendo imediatamente ser arbitrada na Delegacia da Polícia Civil, como antes, apesar de serem reconhecidos alguns avanços, consideram os reclamantes, as medidas tímidas relativa a impunidade, devido ainda ser caracterizado crime culposo. Nos casos de lesão corporal a recente penalidade vai de 2 a 5 anos, antes era de seis meses a dois anos. No entanto é uma mudança significativa, uma vez a forma de penalização ficar definida sair do sistema de detenção para o de reclusão, onde incia cumprindo no regime fechado. Mas a insatisfação é justamente por esse delito ainda ser convertida em penas alternativas.
Por: Carlos Ferraz
TRIUNFO - PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caro leitor, seja educado em seu comentário. O Blog Opinião reserva-se o direito de não publicar comentários de conteúdo difamatório e ofensivo, como também os que contenham palavras de baixo calão. Solicitamos a gentileza de colocarem o nome e sobrenome mesmo quando escolherem a opção anônimo. Pedimos respeito pela opinião alheia, mesmo que não concordemos com tudo que se diz.
Agradecemos a sua participação!