terça-feira, 18 de setembro de 2018

LEI DE TRÂNSITO EM VIGOR NÃO AGRADOU PARENTES DAS VÍTIMAS - POR CARLOS FERRAZ





A Lei º 13.546 sancionada pelo Congresso Nacional em dezembro e  que entrou recentemente em vigor com o objetivo de promover maior punição aos condutores de veículos que cometem alguns crimes de trânsito sob efeito de álcool e drogas ,colocando em risco motoristas e pedestres, não parece haver agradado  aos parentes das vítimas.O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece pena de reclusão de 5 a 8 anos para homicídios. Antes previa de 2 a 4 anos, sendo possível o pagamento de fiança determinada pela autoridade policial. Depois da mudança os autores serão remetidos para audiência de custódia e caberá ao juiz decidir  ou não sobre fiança. O valor da multa para que dirigir embriagado e por  detectado pela fiscalização da Lei Seca, é  no valor de R$ 2.934, punindo ainda  motoristas  envolvidos nos chamados "pegas".

Embora legislação determine pena maior para quem matar ou ferir gravemente outras pessoas.A partir de agora os infratores serão encaminhados  ao Poder Judiciário, não mais podendo imediatamente ser arbitrada na Delegacia da Polícia Civil, como antes, apesar de  serem reconhecidos alguns avanços,  consideram os reclamantes, as  medidas tímidas relativa a impunidade, devido ainda ser caracterizado crime culposo. Nos casos de lesão corporal a recente penalidade vai de 2 a 5 anos, antes era de seis meses a dois anos. No entanto é uma mudança significativa, uma vez a forma de penalização ficar definida sair do sistema de  detenção para o de reclusão, onde  incia cumprindo no regime fechado. Mas a insatisfação é justamente por  esse delito ainda ser convertida em penas alternativas.



Por: Carlos Ferraz
        TRIUNFO - PE

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