quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

LEGISLAÇÃO PARA CRIMES ELETRÔNICOS - LEI CAROLINA DIECKMANN

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Lesgilação ficou conhecida como lei Carolina Dieckmann - em maio, fotos da atriz nua vazaram na internet
Foto: Reprodução

A presidente Dilma Rousseff sancionou a nova legislação de crimes eletrônicos, apelidada de lei Carolina Dieckmann - em maio, fotos da atriz nua vazaram na internet. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa, para quem “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa”. A lei entra em vigor em 120 dias e não recebeu vetos.

Pela proposta, a mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como vírus. A lei estabelece ainda que quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senha ou e-mail, pode ser condenado a 6 meses a 2 anos de prisão. A pena aumenta de 1/3 a 2/3 se houver divulgação ou comercialização dos dados.

O projeto prevê também criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. A pena é de 1 a 3 anos de detenção, além de multa. Para que o acusado seja responsabilizado, é obrigatório que o ofendido preste queixa. A pena pode ser maior para quem pratica o crime contra administradores públicos.
Fonte: Agência Estado/ NE 10

5 comentários:

  1. Essa lei foi uma providência que já deveria ter sido tomada faz muito tempo para evitar tantos abusos na internet.

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  2. Essa lei vai ser muito difícil ser cumprida neste país sem moral.

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  3. Pense numa mulherzinha fraca, ninguém está mais interessado em ver uma coisa daquelas despida, perdeu a chance de posar na Playboy.

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    1. Nunca vi bicho mais despeitado que mulher! Tem que botar defeito na outra... Vai- te!

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