quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

MP DE PERNAMBUCO RECOMENDA ENTRADA FORÇADA EM CASAS PARA BUSCAR AEDES AEGYPTI

Sumaia Villela – Correspondente da Agência Brasil 
 
 
 
O Ministério Público de Pernambuco recomendou que os municípios sertanejos de Brejinho e Itapetim usem a força para entrar em imóveis onde ninguém seja encontrado para liberar o acesso de equipes de combate ao mosquito Aedes aegypti. A indicação também vale para quem se recusar a permitir o ingresso dos profissionais de saúde, inclusive com a possibilidade de apoio da polícia.

A indicação é para que os agentes de endemias registrem a entrada forçada por meio de um documento assinado por duas testemunhas – de preferência vizinhos. No registro, devem constar as ações desenvolvidas no imóvel para combater o inseto e o motivo do ingresso sem a presença do morador.

A recomendação foi feita com base na Medida Provisória (MP) 712/2016, editada pelo governo federal no começo de fevereiro, que autoriza o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares no caso de abandono ou ausência de pessoas que possam permitir a entrada do agente, que precisa estar identificado.

A MP prevê o registro de ausência quando ninguém for encontrado em duas visitas notificadas, em dias e períodos variados, dentro do intervalo de 10 dias. A integridade do imóvel deve ser preservada.

De acordo com nota divulgada pelo Ministério Público, a medida foi tomada porque os municípios de Itapetim e Brejinho não publicaram decretos regulamentando os procedimentos a serem adotados em caso de negativa de ingresso das autoridades sanitárias. Por isso, os agentes de endemia procuram a entidade com frequência para saber o que fazer nesses casos.

As prefeituras das duas cidades têm cinco dias para informar sobre as providências que adotarem para se adequar à recomendação. Caso o morador se recuse a receber os agentes de endemia, o Ministério Público de Pernambuco também pede que o caso seja comunicado ao órgão. A negativa é  considerada irregularidade prevista na Lei Federal nº6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal.
 
 
Edição: Luana Lourenço


Fonte: Agência Brasil

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