Os petistas não se cansam
de tripudiar o Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal e
todos que se atreveram a desmanchar o maior esquema de corrupção do
mundo.
Agora, diante de toda evidência dos fatos praticados pela
maior organização criminosa desse país, inclusive com ramificações em
outros partidos políticos que integram a base de apoio ou não do atual
governo, miram a sua ira na tentativa torpe de silenciar magistrados nas
redes sociais, justamente eles, petistas, que tanto reclamaram da
censura nos tempos da ditadura e reclamam, hoje, da inviolabilidade dos
direitos individuais no Estado Democrático de Direito.
Fazendo
uso indevido de argumentos falsos, como o da imparcialidade que o juiz
deve observar no processamento e no julgamento das ações - confundido
atividade partidária com o direito de todo cidadão brasileiro à
manifestação de pensamento e de opinião, inclusive contra movimentos de
cunho partidário de qualquer origem ou ideologia - querem enquadrar
magistrados e procuradores da justiça perante o Conselho Nacional de
Justiça e do Ministério Público, incomodados pela crítica e pela
exibição de suas mazelas enquanto governantes e responsáveis pelo maior
desastre político, econômico e moral sofrido pelos brasileiros.
A liberdade de expressão é garantida consagrada no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal.
Da mesma forma, o artigo 13 da norma supralegal (Convenção Americana de
Direitos Humanos, o chamado ‘Protocolo de São José da Costa Rica’.
Aprovada pelo decreto legislativo n. 27/92, a carta de adesão do Brasil à
Convenção foi depositada em 25 de setembro de 1992), dispõe:
"1.
Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão.
Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir
informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de
fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou
artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
2. O exercício do
direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura
prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente
previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas."
O juiz, como qualquer cidadão, tem o direito e o dever cívico de
protestar contra os desmandos e arbitrariedades daqueles que integram o
poder estatal, como podem votar. O que não podem, por vedação
constitucional, é exercer atividade político-partidária. Em outras
palavras, o juiz não pode fundar, filiar-se ou participar de atividade
estritamente partidária e, quando no exercício das funções de juiz
eleitoral, obviamente, não se recomenda que emita opinião a respeito do
pleito eleitoral no âmbito da respectiva zona eleitoral, a fim de se
evitar possíveis questionamentos quanto a sua parcialidade ou
pré-julgamento de matérias sujeitas a sua apreciação em autos de
processo eleitoral.
Pontes de Miranda, distinguindo a atividade
defesa aos juízes da que lhes é permitida, comenta a proibição nas
Cartas de 67 e 46:
“O que aí se veda ao Juiz não é ter opinião
político partidária, porque essa é livre. A Constituição assegura que,
por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, ninguém
pode ser privado de qualquer dos seus direitos; e é inviolável a
liberdade de consciência e de crença ...”
A propósito, não sou juiz eleitoral ou criminal.
Por: Ruy Trezena Patu
Jurista
O juiz Sérgio Moro merece toda nossa admiração e respeito e o senhor parece seguir a mesma linhagem pelo que vemos apresentar neste conceituado jornal, sem dar a menor importância a possíveis retaliações dos que têm seus interesses contrariados.
ResponderExcluirQuero tudo na cadeia. O bando do PT abusou da paciência do brasileiro.
ExcluirValeu doutor Rui. O senhor faz a diferença.
ResponderExcluirSe não for unânime a decisão da executiva nacional do PMDB de romper com o governo, será por maioria acachapante.
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ExcluirNEM SEI COMO SERIA SEM LIBERDADE DE EXPRESSÃO
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