A sentença foi proferida pelo Juiz da 67° ZE-PE Diogenes Portela Saboia Soares Torres, tendo como motivos principais dos indeferimentos a situação de ausência de requisito de registro.
Os candidatos que tiveram os pedidos de registros indeferidos foram: Cicero Mago (Patriota), Galega dos Balaios (PT) e Gilberto Serrano (PT).
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o candidato do Patriota Cicero Mago, teve o pedido de registro indeferido pelo motivo de abuso de poder (LC 64/90).
Fonte: Baixa Verde Notícias

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caro leitor, seja educado em seu comentário. O Blog Opinião reserva-se o direito de não publicar comentários de conteúdo difamatório e ofensivo, como também os que contenham palavras de baixo calão. Solicitamos a gentileza de colocarem o nome e sobrenome mesmo quando escolherem a opção anônimo. Pedimos respeito pela opinião alheia, mesmo que não concordemos com tudo que se diz.
Agradecemos a sua participação!