TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
JUÍZO ELEITORAL DA 67ª ZONA ELEITORAL
PORTARIA 04/2020
A Dra. ANA CAROLINA SANTANA, Juíza Eleitoral desta 67ª Zona no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a realização das Eleições Municipais de 2020 previsto para o dia 15 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, e tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições (art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral);
CONSIDERANDO que os §§ 1º e 2º do artigo 41 da Lei nº 9.504/97 conferem aos juízes eleitorais poder de polícia, inclusive em caráter preventivo, conforme se infere da expressão “inibir práticas ilegais” constante do dispositivo legal acima mencionado;
CONSIDERANDO ser necessário que os eleitores estejam em perfeitas condições físicas e psíquicas para o exercício do direito de voto;
CONSIDERANDO que o uso de bebidas alcoólicas tem o poder de retirar a plena consciência dos cidadãos, fundamental para o exercício do voto e manutenção da ordem social;
CONSIDERANDO as notícias de desordem, comunicadas pela Polícia Militar, muitas vezes potencializada por uso imoderado de bebida alcoólica;
RESOLVE:
DA LEI SECA
Art. 1º - Fica proibida a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas nos Municípios de FLORES E TRIUNFO, ainda que a título gratuito, no dia 14/11, a partir das 22h até às 17 horas do dia 15 de novembro de 2020, em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.
Art. 2º - No sábado, dia 14/11, bares e restaurantes, trailers e estabelecimentos comerciais, que tenham como atividade principal a comercialização de bebida alcoólica, deverão encerrar suas atividades às 22:00h horas com tolerância máxima de 30 minutos.
OUTRAS REGRAS PARA ELEIÇÕES
Art. 3º - São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput do art. 39-A da Lei 9.504/97, de modo a caracterizar manifestação coletiva,com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A,§1º).
Art. 4º - Constituem crimes de boca de urna, com pena de 6 meses a 1 ano e multa de 5 a 15mil UFIRs, no dia da eleição:
I - usar alto-falantes e amplificadores de som ou fazer a promoção de comício ou carreata;
II - arregimentar eleitor ou fazer a propaganda de boca de urna;
III - divulgar de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Art. 5º - Fica terminantemente proibida a prática de lançar ou atirar em logradouros públicos, prejudicando a higiene e a estética urbana, materiais impressos de propagandae eleitoral tais como panfletos, santinhos ou qualquer outro, inclusive e especialmente na véspera e no dia do pleito.
Art. 6º – Requisite-se às forças policiais (Civil e Militar) a irrestrita fiscalização ec cumprimento desta Portaria, tomando as medidas cabíveis.
Art. 7º – Recomende-se às Coligações, candidatos e rádios comunitárias a divulgação das restrições.
Art. 8º – O disposto nesta Portaria não revoga, em nada, as determinações previstas naP Portaria03/2020.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo cópia sera afixadano átrio do Cartório e distribuída ao Ministério Público Eleitoral, Coligações, e demaisinteressados, Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, para divulgação entre candidatos,apoiadores, comerciantes e público em geral.
Flores, 11 de novembro de 2020.
Ana Carolina Santana
Juíza Eleitoral da 67ª Zona
Flores e Triunfo/PE


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caro leitor, seja educado em seu comentário. O Blog Opinião reserva-se o direito de não publicar comentários de conteúdo difamatório e ofensivo, como também os que contenham palavras de baixo calão. Solicitamos a gentileza de colocarem o nome e sobrenome mesmo quando escolherem a opção anônimo. Pedimos respeito pela opinião alheia, mesmo que não concordemos com tudo que se diz.
Agradecemos a sua participação!