Vista panorâmica de Triunfo |
Sobre Triunfo, por Dinah Castilho Campos:
Há décadas que os habitantes da cidade e do município perderam a sua liberdade de opinião. Fala-se muito em Democracia, mas lá é o que menos existe.
Não é de hoje, insisto. São muitas décadas passadas sem a voz do povo ser ouvida. Quem se atrever a opinar, é ironizado, escanteado, maltratado e banido. Ou usa o cabresto, ou é perseguido.
A cidade nada oferece ao seu povo. Não há emprego, a não ser no comércio e com salários muito aquém do que determina a lei; não há saúde porque a Maternidade Filinto Wanderley não tem estrutura de maternidade, mas de um pequeno posto de vila, tanto que nem uma cesariana é feita por lá; não há uma faculdade para seus filhos mais pobres estudarem, sem necessitarem pagar diariamente transporte para Serra Talhada, visto que também largam tarde do trabalho e não há mais tempo disponível para a viagem; não há segurança alguma; sem policiamento, os assaltos acontecem a qualquer hora do dia, arrombamentos e outras modalidades criminais.
A população vive mais do trabalho próprio, e daí a proliferação de bares, um tipo de comércio rendoso, mas que tantos malefícios traz à sociedade. Viver de turismo e de festas temporárias só dá para quem já possui uma estrutura montada, pode fazer bons investimentos em sua propriedade e tem crédito e potencial para investir em inovações atrativas para manter a procura dos turistas ao seu estabelecimento comercial.
O resto da população, vive a sonhar com novos tempos e com ventos mais amenos. Mas o pior de tudo mesmo é o povo assistir à deterioração moral, um péssimo exemplo.
Essa senhora Dinah Castilho retrata sempre aqui seu amor para com sua terra e parte para defendê-la.Parabéns!
ResponderExcluirDinah Castilho é exemplo de Cidadania, determinação e coragem! Triunfo tem mesmo é que reverenciá-la pelo seu grande potencial. Parabéns! Parabéns pelo posicionamento inteligente e verdadeiro.
ExcluirAbraços!
Matilde Terto.
Devemos respeitar a individualidade das pessoas, mas com urgência deve-se evitar administradores cometerem excessos principalmente com o dinheiro público.
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ExcluirNão adiantam sonhos de crescimento e ascensão sem sequer haver investimento na educação do povo.É muita demagogia das autoridades dizer que a questão do município está melhorando.A realidade é bem diferente.
ResponderExcluirAprofunda a crise na oposição, com essa burrada que deram, as coisas ficaram piores do que estavam, não queiram justificar.Alguém precisa tomar providência enquanto é tempo.Ninguém vai sair pra votar em qualquer um.
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ExcluirÉ previsível Triunfo cair ainda mais no ranking de inovação, ficando atrás de outras cidades.Há anos que nos orgulhamos de ser triunfenses, mas agora temos que admitir grande retrocesso provocado por altíssimos golpes de corrupção.
ResponderExcluirA iluminação está bastante deficiente.Isso aumenta a incidência de assaltos e pessoas usando drogas na localidade.Alguém precisa tomar a providência.
ExcluirSabe quando vão tomar providência do fato????????? NUNCAAA Bem que deveriam pois esse ano tem eleições...
ExcluirPara uns isso é motivo de orgulho ter gente inteligente como as professoras Dinah e Ilka, Karla, Tarciana defendendo nossa gente, mas para outros constata uma triste realidade.
ResponderExcluirEssa é a pura verdade...
ResponderExcluirTriunfo vive numa ditadura oligárquica e aristocrática. Precisamos restabelecer o estado democrático de direito.
ResponderExcluirDinah mais uma vez nos premia com uma análise perfeita da realidade sócio-histórica de Triunfo. A cidade idílica que conhecemos ficou apenas nas nossas lembranças. Triunfo não é mais o lugar ideal para se viver. Virtudes antes cultivadas, como a honestidade, a moral cristã e a justiça hoje estão desvirtuadas e vale a lei do mais forte. O povo não quer mudar, escolheu a pasmaceira, a mediocridade, a falsa neutralidade. A cartilha que ai se usa é baseada nos postulados de O príncipe, de Maquiavel, cuja essência pode ser sintetizada na ideia de que os fins justificam os meios, significando que não importa o que o governante faça em seus domínios, desde que seja para manter-se como autoridade. Já ouvi muita gente afirmar: voto em fulano porque ele rouba mas faz. Que moral está por traz de afirmativas como essas?
ResponderExcluirParabéns, Dinah. É um orgulho ser conterrânea de alguém com sua lucidez e posicionamento ético.
Lourdes Vasconcelos
AÇÃO ORDINÁRIA - PROC. Nº 456.2006.169-9.
ResponderExcluirPROMOVENTE - Ministério Público Estadual
PROMOVIDO - Ozaildo de Souza Ferraz
SENTENÇA.
Vistos, etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, em face de OZAILDO DE SOUZA FERRAZ, devidamente qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Alegou, em síntese, que o requerido exerceu o mandato de vice-prefeito da cidade de Triunfo/PE, durante a gestão 2001/2004, tendo, durante tal período, acumulado indevidamente dois cargos públicos, haja vista que durante o interregno exerceu o cargo de Auditor Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
Isso posto, em observância ao art. 10, inc. I e IX, e art. 11, inc. I, e art. 12, III, todos da Lei nº 8.429/92, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, em todos os seus termos, razão pela qual CONDENO OZAILDO DE SOUZA FERRAZ:
1) ao ressarcimento integral do dano, referente a restituição de todos os valores recebidos indevidamente durante a legislatura de 2001-2004, remuneração referente ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Triunfo/PE, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o recebimento indevido dos mencionados valores, e correção monetária, segundo a tabela da ENCOGE; e
2) ao pagamento de multa civil de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Ao réu ainda será conferida, nos moldes do art. 12, III da Lei nº 8.420/92 a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, e à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 03 (três) anos.
Sem custas, em face da oficialidade da iniciativa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais.
Triunfo/PE, 03/10/2011.
Luciana Marinho Pereira de Carvalho
Juíza de Direito