domingo, 12 de maio de 2013

DIA DAS MÃES E SEUS DIREITOS TRABALHISTAS

Numa lista de 22 países, o Brasil fica em 15º lugar no ranking de licença-maternidade
                                    
 
Para a mulher trabalhadora, junto com o teste positivo de gravidez surgem as ansiedades naturais da maternidade, mas também aparecem dúvidas sobre o futuro no emprego e quais os seus direitos durante a gestação e após o parto. Em entrevista ao Portal NE10, o advogado trabalhista e previdenciário, Ney Araújo, respondeu às principais perguntas sobre salário-maternidade.

» Conheça a história que deu origem à licença-maternidade
 
No Brasil, a licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido pela Constituição Federal, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. Numa lista de 22 países, o Brasil fica em 15º lugar no ranking de licença-maternidade. Países nórdicos, como Alemanha e Suécia, estão na ponta da lista concedendo quase um ano de licença às mães trabalhadoras. Em contrapartida, em países como EUA e Austrália não existe uma lei federal que garanta o benefício remunerado.
 
 
 
RESUMO DOS DIREITOS DA MÃE-TRABALHADORA
 
Faltas durante o pré-natal
Seis faltas com atestado médico 
Aborto espontâneo
Duas semanas de afastamento
Estabilidade da gestante
Cinco meses após o parto
Início do salário-maternidade
Pode ser solicitado 28 dias antes do parto até o parto
Falecimento da mãe no parto
O filho tem direito a pensão até 21 anos
Natimorto ou morte prematura
A licença-maternidade persiste
Auxílio-doença e salário-maternidade
Não pode haver gozo concomitante
Intervalos para amamentação
 
 
 
 
Fonte: NE 10 PE
Dois intervalos de meia hora cada até 6 meses do filho
 
 
 
 
 

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