sábado, 31 de agosto de 2013

PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO DEVE SER INSTALADO






A Prefeitura Municipal de Triunfo, através da Secretaria de Agricultura e Meio-Ambiente, deveria tomar a iniciativa de lançar um novo programa de arborização na cidade, bairros, distritos Canaã e Jericó, sítios da periferia e demais setores,  tendo a princípio como objetivo principal mobilizar toda população em relação à co-responsabilidade do nosso admirável verde presente ainda em significativo número nas áreas urbanas e rurais. Para isso seriam disponibilizados pelo Governo Municipal premiações expressivas aos que cuidarem  melhor das suas plantas.

O ponto inicial da programação projetada em detalhes razoáveis e sensatos pelo Conselho de Agricultura local, estimularia as pessoas a adotarem uma árvore a partir de sorteio de prêmios. Depois oferecendo alguma homenagem em placas, alusivas ao meio-ambiente para as instituições públicas e privadas que contribuíssem com a justa medida de preservação, realizando arborização de praças e espaços verdes. Finalizaria destacando em painel as repartições que se comprometeram nas plantações em seu entorno ou interior.

Quem se interessasse em adquirir mudas, devendo procurar a Secretaria Municipal de Agricultura , fazer um cadastro para receber orientação sobre as diretrizes do programa de recuperação das árvores e plantas dos mais diferentes tamanhos e tipos, no ato da entrega, após responder um rápido,mas sucinto questionário explicando as características do ambiente,onde a muda  deve ser introduzida, além da assinatura de um termo técnico de compromisso destinado aos cuidados especiais merecedores por esses seres vivos.

Para que sirva de lição em Triunfo e demais municípios circunvizinhos ou de outros recantos que acompanham os nossos informativos, é bastante interessante que se saiba do caso recente de uma determinada senhora residente no Bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife - PE, que depois de cortar uma árvore frente à sua casa sem a devida autorização foi autuada pelo órgão da prefeitura responsável pela fiscalização, recebendo advertência por escrito. No caso de reincidência é que executor é multado no valor que varia de R$ 50, 00 a R$ 5 mil.

No tocante à costumeira poda de árvores não pode e ser realizada por conta própria e sem a técnica suficiente. Somente funcionários autorizados da Prefeitura, Corpo de Bombeiros ou Celpe. No caso da planta oferecer riscos na área particular a erradicação deve ser solicitada com antecedência à Secretaria da Agricultura, segundo determina o bom senso e o Código do Meio Ambiente vigente pela Lei nº 16.243/96. Agindo assim,os poderes constituídos: Executivo ( Prefeitura Municipal) e Legislativo ( Câmara de Vereadores) tendem a oferecer melhor assistência à população.




Um comentário:

  1. Gilberto Alves Pereira31 de agosto de 2013 às 09:20

    Infelizmente, não tenho um registro anterior de algumas áreas do município para mostrar como era antes da devastação causada pela especulação imobiliária principalmente nas proximidades do Centro. Mas vejam o que fizeram ao redor tomando por base o açude e os altos. Penso ser um autêntico e impune crime ambiental. Esse espaço fica localizado à vista de todos, trata-se de um conjunto verde que poderia vir mais tarde ser transformados em pequenos bosques evitando a circulação de veículos. Gostaria que os órgãos encarregados e responsáveis pela defesa do meio ambiente tomassem as devidas providências, punindo que praticou esse crime e evitando outros tantos,que só prejuízos nos causam.

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