terça-feira, 3 de junho de 2014

ATAQUE DO BANDO DE SABINO GOMES A CIDADE DE TRIUNFO - PE

Sabino Gomes ataca a cidade de Triunfo PE, no dia 07 de julho de 1926. 

Por volta das 20 horas, o bando de Sabino Gomes entrou na cidade, através da Rua Grande, onde moravam as famílias mais ricas. Os cangaceiros invadiram na casa do Sr. L
aurindo Cardoso, titular do Cartório de Registro Civil, destruíram os móveis e tocaram fogo nos papeis do Cartório, Prosseguiram depois, forçando as portas das casas vizinhas, em seguida foram para praça do comércio, a fim de tocarem fogo nas lojas. Primeiramente incendiaram o estabelecimento denominado “A Aurora Boreal,” do Sr. Antônio de Campos, utilizando latas de querosene, deixando reduzida a cinzas. Foi quando chegou uma patrulha da Força Pública, composta de quatro soldados, comandados pelo cabo Irineu. Sem hesitar, a patrulha atacou os bandidos a tiros. Travou-se a luta, em meio da qual morreu o soldado conhecido por “Sabiá,” outro soldado ficou ferido. Chegaram então mais seis praças, entrando na refrega e pondo os facínoras a correr. O cabo Irineu, recebeu diversos ferimentos, mas nenhum deles mortal.

Do livro: Flores do Pajeú

2 comentários:

  1. Maria Helena Ribeiro3 de junho de 2014 às 22:21

    Passados todos esses anos, o Brasil tem graves problemas, nenhum tão difícil de resolver quanto consertar nossas cidades da insegurança ainda.

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  2. José Alves Lima6 de junho de 2014 23:03

    O prefeito do município de Pedra, José Tenório Vaz( PTB), foi enquadrado na Lei do Ficha Limpa acusado de ter distribuído medicamentos, cachões, exames médicos e serviços de transportes durante o período eleitoral. A pena aplicada será a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por sete anos, proibição de contratar com o Poder Público, além do ressarcimento do dano causado aos cofres públicos com as doações irregulares e a multa civil prevista pela Lei de Improbidade Administrativa. É acusado também de fazer uso de verbas públicas para fazer propaganda, obrigar veículos que prestam serviço a participarem da campanha eleitoral,distribuir material de construção, haver autorizado dispensa irregular de licitações e emitir notas e empenho sem prévio procedimento licitatório, com vistas a obter a reeleição no mandato de prefeito. Crimes iguais aos cometidos pelo prefeito Luciano Fernando de Souza(PR) de Triunfo apresentado na relação no jornal de domingo 1.06.14 , mas não exonerado.

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