Abandonar animal doméstico ou exótico é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal n.9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais animais domésticos. Confira a lei: http://bit.ly/1fjA1L5.http://ow.ly/i/5Si7v
domingo, 22 de junho de 2014
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