segunda-feira, 2 de março de 2015

MARÇO 2015 CHEGOU: RECEITA FEDERAL COMEÇA RECEBER O IMPOSTO DE RENDA

VEJA OS 10 PASSOS PARA SE LIVRAR DO IMPOSTO DE RENDA


São Paulo - O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2015 começa no dia 02 de março. Se você quer se livrar o quanto antes das pendências com o leão, seja para receber a restituição mais cedo, ou porque você prometeu que neste ano não deixaria para a última hora, você tem mais dois finais de semana para se organizar e enviar a declaração na outra segunda-feira, primeiro dia de entrega. 

Veja a seguir o que você já pode agilizar para ter tudo preparado quando for dada a largada da temporada do imposto de renda 2015.

1) Faça o download do rascunho disponibilizado pela Receita

Neste ano, a Receita Federal lançou um aplicativo de rascunho da declaração, que pode ser acessado pelo computador ou por smartphones com sistema operacional Android e iOS.
O rascunho traz os principais campos de preenchimento do programa de declaração, como as fichas de rendimentos, pagamentos, bens e dívidas, e gastos com dependentes e alimentandos.
Os dados informados podem ser importados para o programa gerador assim que a Receita disponibilizá-lo para download, no dia 02 de março.

2) Resgate sua declaração do ano anterior

O programa gerador da declaração permite importar os dados preenchidos no documento do ano anterior, restando ao contribuinte apenas a tarefa de atualizar algumas informações e registrar transações novas.

A importação dos dados só será possível quando o programa de 2015 for liberado, mas enquanto isso você pode localizar o programa gerador de 2014 para revisitar sua declaração passada ou pode fazer o download do programa de 2014 e de exercícios anteriores no site da Receita.  

Abrir a declaração do ano anterior pode te ajudar a refrescar a memória sobre as informações necessárias e como realizar o preenchimento neste ano.

3) Reúna recibos e notas fiscais de despesas médicas e odontológicas

Cheque quais tipos de despesas com saúde realizadas em 2014 podem ser deduzidas e reúna os comprovantes. Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.

Se você recebeu algum reembolso do seu plano de saúde, separe também os recibos que comprovam o valor cheio do serviço pago e o valor reembolsado pelo plano.

4) Organize os comprovantes de despesas com educação

Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, sejam elas diretamente ligadas a você ou a seus dependentes, reúna os documentos que detalham os pagamentos e certifique-se de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não entram na lista.

5) Separe os carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos

Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes on-line (para quem fez a contribuição pela internet) das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis.
Informações sobre a contribuição também podem ser checadas no site do Ministério da Previdência Social

6) Recolha os comprovantes de aluguel




Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos não foram feitos diretamente ao proprietário, sem intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita são os próprios depósitos bancários.

Se houver uma imobiliária administrado um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano, que não chega a ser um informe de rendimentos. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.

Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.

7) Se você vendeu ou comprou um imóvel, entenda como declarar a transação
Se em 2014 você se tornou proprietário de um imóvel ou se desfez de uma propriedade é importante se informar desde já sobre como declarar esse tipo de transação, já que o procedimento pode ser um pouco complexo para quem nunca informou esse tipo de movimentação antes.


8) Fique atento à entrega do informe de rendimentos do banco

Os bancos devem enviar os informes de rendimentos até o dia 27 de fevereiro por correio ou disponibilizá-los pela internet. Para se adiantar, você já pode perguntar ao seu gerente quando o informe deve ser disponibilizado e como ele pode ser acessado.De forma geral, quem não tem internet banking, pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências bancárias.

Os informes dos bancos trazem os saldos das contas bancárias, os rendimentos das aplicações financeiras e outras operações bancárias.

Se você encerrou vínculo com a instituição financeira em 2014 deverá comparecer à agência bancária para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era correntista.


9) Também se atente ao envio do informe rendimentos do empregador

Também deve ser enviado até o dia 27 de fevereiro pelo empregador em papel ou disponibilizado na intranet. O informe traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, imposto de renda retido na fonte, eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.

Caso queira se antecipar, pergunte ao departamento de recursos humanos qual é a previsão de entrega do seu informe. Se você se desligou de uma empresa em 2014, é ainda mais importante conversar com o RH do antigo empregador para se informar sobre o envio do documento.

10)  Informes de rendimentos de gestoras e corretoras

Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2014 também receberá, até o fim de fevereiro, o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.

Vale ressaltar que a sua corretora pode já ter enviado os informes de rendimentos mensais, mas o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2013 e em 31/12/2014.


Fonte: site da Receita Federal

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