quinta-feira, 3 de março de 2016

CADA FLASH UMA DELAÇÃO, PÂNICO AOS TROCENTOS ENVOLVIDOS... POR LUIZ SAUL



Veja bem, distinta plateia: o cidadão José Aldemário Pinheiro Filho, também conhecido como Léo Pinheiro, ex-presidente e sócio da poderosa OAS, decidiu, segundo o noticiário, sucumbir à celebração de acordo de delação premiada a respeito das muitas irregularidades em que supostamente está pessoalmente envolvido ou, por sua interveniência, a empresa também.

Pra quem está de fora, o gesto pode parecer uma iniciativa patriótica regida pelo remorso libertador ou até pelo desejo de ver um novo reencarrilhar do trem nacional. Mas, não é isso.

A realidade da iniciativa aproxima-se mais de uma nova conveniência produzida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, quando a Corte inovou para barrar o festival da imoralidade dos recursos que garantia liberdade a todos os condenados com suficiente bala na agulha para contratar os melhores advogados. De calendas em calendas alcançava-se a prescrição. 

Então decidiu o Supremo que, doravante, os eventuais condenados em segunda instância não mais poderão recorrer das condenações no gozo da liberdade. Como tudo no Brasil, o assunto gera polêmica e, considerando o número de réprobos ainda em liberdade, mas condenados em segunda instância, faltará cadeia, e aumentará o trabalho tanto do Ministério Público para recolher os sentenciados, quanto dos advogados para a produção de habeas corpus e outros embargos.

Significativamente, o Léo Pinheiro vem recorrendo em liberdade contra sentença que, em primeira instância, o condenou a 16 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa, isso implicando que, na hipótese de confirmação da medida na instância seguinte, o Léo só poderá recorrer de dentro da cela. 

Qualquer inteligência apenas mediana como a minha concluirá que o Léo, premido pelo pânico de ser encarcerado, optou por entregar os comparsas, os beneficiários e a si próprio como forma de mitigar a atual condenação e eventuais futuras, desdenhados o grau e a intensidade de antigas amizades, assim como o relevo de investiduras e de investidos, ou a auréola de ex investidos.

Nessas condições, acaso se confirmem os boatos certamente voltarão à tona assuntos como Atibaia, Guarujá, Abreu & Lima, Refinaria Getúlio Vargas, Petrobrás, combinação espúria entre empresas e outras “quinquilharias”, com propinas voando nas diversas direções e beneficiamentos indevidos ou injustificados como atualmente se noticia.
Se venturosamente para o Direito e para o país a delação – que é um instituto constitucional – for confirmada e homologada ter-se-á a transferência, ou, no mínimo, a divisão do pânico e do amarelão entre o delator e as “trocentas” demais partes envolvidas, pessoas físicas, jurídicas e institucionais.


                       


 Por: Luiz Saul Pereira
         De Brasília - DF
                                      

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