terça-feira, 29 de março de 2016

O JUIZ E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO - POR RUY PATU


Os petistas não se cansam de tripudiar o Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal e todos que se atreveram a desmanchar o maior esquema de corrupção do mundo.

Agora, diante de toda evidência dos fatos praticados pela maior organização criminosa desse país, inclusive com ramificações em outros partidos políticos que integram a base de apoio ou não do atual governo, miram a sua ira na tentativa torpe de silenciar magistrados nas redes sociais, justamente eles, petistas, que tanto reclamaram da censura nos tempos da ditadura e reclamam, hoje, da inviolabilidade dos direitos individuais no Estado Democrático de Direito.

Fazendo uso indevido de argumentos falsos, como o da imparcialidade que o juiz deve observar no processamento e no julgamento das ações - confundido atividade partidária com o direito de todo cidadão brasileiro à manifestação de pensamento e de opinião, inclusive contra movimentos de cunho partidário de qualquer origem ou ideologia - querem enquadrar magistrados e procuradores da justiça perante o Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, incomodados pela crítica e pela exibição de suas mazelas enquanto governantes e responsáveis pelo maior desastre político, econômico e moral sofrido pelos brasileiros.

A liberdade de expressão é garantida consagrada no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal.

Da mesma forma, o artigo 13 da norma supralegal (Convenção Americana de Direitos Humanos, o chamado ‘Protocolo de São José da Costa Rica’. Aprovada pelo decreto legislativo n. 27/92, a carta de adesão do Brasil à Convenção foi depositada em 25 de setembro de 1992), dispõe:

"1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas."

O juiz, como qualquer cidadão, tem o direito e o dever cívico de protestar contra os desmandos e arbitrariedades daqueles que integram o poder estatal, como podem votar. O que não podem, por vedação constitucional, é exercer atividade político-partidária. Em outras palavras, o juiz não pode fundar, filiar-se ou participar de atividade estritamente partidária e, quando no exercício das funções de juiz eleitoral, obviamente, não se recomenda que emita opinião a respeito do pleito eleitoral no âmbito da respectiva zona eleitoral, a fim de se evitar possíveis questionamentos quanto a sua parcialidade ou pré-julgamento de matérias sujeitas a sua apreciação em autos de processo eleitoral.

Pontes de Miranda, distinguindo a atividade defesa aos juízes da que lhes é permitida, comenta a proibição nas Cartas de 67 e 46:

“O que aí se veda ao Juiz não é ter opinião político partidária, porque essa é livre. A Constituição assegura que, por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, ninguém pode ser privado de qualquer dos seus direitos; e é inviolável a liberdade de consciência e de crença ...”

A propósito, não sou juiz eleitoral ou criminal.


 Por:  Ruy Trezena Patu
          Jurista

6 comentários:

  1. Antonio Carlos Santos29 de março de 2016 às 15:48

    O juiz Sérgio Moro merece toda nossa admiração e respeito e o senhor parece seguir a mesma linhagem pelo que vemos apresentar neste conceituado jornal, sem dar a menor importância a possíveis retaliações dos que têm seus interesses contrariados.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quero tudo na cadeia. O bando do PT abusou da paciência do brasileiro.

      Excluir
  2. Valeu doutor Rui. O senhor faz a diferença.

    ResponderExcluir
  3. Se não for unânime a decisão da executiva nacional do PMDB de romper com o governo, será por maioria acachapante.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

      Excluir
  4. NEM SEI COMO SERIA SEM LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    ResponderExcluir

Caro leitor, seja educado em seu comentário. O Blog Opinião reserva-se o direito de não publicar comentários de conteúdo difamatório e ofensivo, como também os que contenham palavras de baixo calão. Solicitamos a gentileza de colocarem o nome e sobrenome mesmo quando escolherem a opção anônimo. Pedimos respeito pela opinião alheia, mesmo que não concordemos com tudo que se diz.
Agradecemos a sua participação!

NOSSOS LEITORES PELO MUNDO!