Visando evitar casos de
clonagem de placas de veículos, bem como, reorganizar e redefinir os
procedimentos operacionais de produção, distribuição e comercialização das
mesmas, o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN-PE, Charles Ribeiro, assinou portaria publicada hoje no Diário Oficial
do Estado.
A portaria 1604/17
objetiva disciplinar o credenciamento para as atividades de fabricação de
chapas-base de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, e, de estampagem,
fixação, lacração e Identificação Veicular, bem como o cadastramento e
atividades de fabricantes de Lacres de Placas de Identificação de Veículos, e
estabelecer parâmetros de fiscalização.
De acordo com Ribeiro,
entre os parâmetros estabelecidos na portaria, fica determinado que a
solicitação de renovação do credenciamento de fabricante de chapas-base de
placas e tarjetas de identificação veicular deverá ser realizada no mês de
janeiro de cada ano. Já as solicitações de credenciamento de Loja de Placas
deverão ser realizadas no mês de abril de cada ano.
Além disso, fica
obrigada ainda a empresa fabricante de placas e tarjetas a responsabilidade pela
estampagem da combinação alfanumérica da placa veicular com o seu material, a
ser executada pelas Lojas de Placas. Para tanto, a mesma deverá realizar as
adequações tecnológicas, de modo a possibilitar a segurança, autenticidade,
rastreabilidade e validação completa na realização dos procedimentos de
produção, distribuição e utilização/descarte da placa
veicular.
“Com essa medida
queremos garantir sempre um melhor atendimento e segurança aos cidadãos
pernambucanos, tornando o processo que envolve as placas de veículos ainda mais
seguro e sofisticado, inclusive, com a disposição de codificação alfanumérica e
de código bidimensionais dinâmicos (QR-Code), onde o agente poderá verificar em
tempo real a situação do veículo”, defendeu Charles.
Jô Lima - DRT/PE 1443
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