sexta-feira, 24 de setembro de 2010

DEPUTADO ESTADUAL CRIA LEIS E JULGA CONTAS DO GOVERNADOR


O deputado estadual deve atuar no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal. Sua função é propor, emendar, alterar, revogar ou substituir lei estaduais ordinárias ou complementares. O parlamentar pode elaborar e emendar a Constituição Estadual, além de julgar anualmente as contas prestadas pelo governador. O deputado tem o poder de criar comissões parlamentares de inquérito (CPI), além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual. O mandato é de 4 anos e o parlamentar pode concorrer a sucessivas reeleições.

3 comentários:

  1. Difícil encontrar um que preste.Os votados em Triunfo mesmo, são traquinos envolvidos em safadezas conforme a imprensa.E o povo tá nem aí....

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  2. È uma tristeza ver esses políticos marginais sendo apoiados e votados com naturalidade nesse e noutros municípios .E os escândalos chegando aos três pilares da democracia.Estão dando um péssimo exemplo para os jovens.

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  3. Vamos escolher bem, não podemos entregar nossos destinos e direitos de cidadania a qualquer um. Prestemos muita atenção, pois, está cheio de "picaretas", querendo chegar lá para beneficio próprio e de sua trupe...Nosso voto, nossa arma democrática , livre e intransferível.

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