sexta-feira, 29 de agosto de 2014

VOTO NULO É DIREITO, MAS NÃO INTERFERE NO RESULTADO DA ELEIÇÃO

 Campanhas por todo o País pedem o voto nulo / Foto: Facebook/Frente pelo voto nulo


Se tem um alvo certo de polêmica no período eleitoral é o voto nulo, um direito também rodeado de mitos. Ao mesmo tempo em que é incentivada por alguns grupos como protesto contra o atual cenário político, essa manifestação é condenada por outros setores que defendem a ineficácia dela. Cada lado tem seus argumentos, mas uma coisa é certa: atualmente, por não entrar no cálculo do quociente eleitoral, o voto nulo, aquele em que é digitado um número incorreto na urna, não interfere no resultado da votação.

Não entendeu? É que os políticos são eleitos de acordo com a quantidade de votos válidos - ou seja, o total menos a quantidade de nulos e brancos, se você opta pela opção na urna. Para os cargos de presidente, governador e senador, considerados majoritários, a maioria absoluta já elege o candidato. Porém, para deputados federais e estaduais, a conta é um pouco mais complexa, pois são levados em consideração também a votação recebida pela coligação e o número de cadeiras na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Isso tudo quer dizer que, na apuração para saber quem foram os postulantes que venceram o pleito, os nulos e brancos não são determinantes.

“Muita gente diz que o nulo vai para quem tiver mais voto, mas não existe isso. O voto nulo não é computado”, afirma Raquel Salazar, técnica judiciária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Salazar lembra que, até mais de uma década atrás, o procedimento era esse para os votos em branco. No entanto, a regra já não vale há algumas eleições.

“O voto nulo é um direito, é uma forma de expressão quando você não faz uma escolha diante das possibilidades existentes”, defende Adriano Oliveira, professor de ciência política da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Para o especialista, a manifestação não surge necessariamente pelo descrédito da população com a classe política, mas pode, sim, ser um instrumento de pressão.

A técnica judiciária concorda. Ela acrescenta que o voto nulo pode acontecer também por erro dos eleitores. “Às vezes, a pessoa não leva os números anotados em uma fila para a seção ou não sabe a ordem da urna e, em vez de colocar logo o deputado, coloca senador, presidente (a ordem de votação é: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente)”, diz. Salazar explica ainda que é por isso que o número de nulos é geralmente maior que o de brancos. Em 2010, houve 15,68% de abstenção no Recife, além de 3,77% de brancos e 4,8% de nulos.

A justiça eleitoral não combate o voto nulo, entretanto incentiva que os cidadãos se conscientizem para poder votar. “Queremos que as pessoas criem essa consciência de que o voto está nas mãos delas, o poder de mudar (a realidade). Têm que lembrar em quem votou nas eleições passadas, ver se fez o que propôs, e pensar no coletivo. É importante valorizar seu voto, já que as pessoas não sabem o poder que ele tem. O bom da democracia é isso: se você achar que votou errado, tem poder de consertar dois ou quatro anos depois”, orienta a representante do TRE-PE.

Uma das campanhas que circulam a favor do voto nulo é de que ele deve ser usado para anular as eleições. Porém, segundo o Código Eleitoral, o pleito só é cancelado se a nulidade atingir mais da metade dos votos. “Vamos supor que, em um município de 100 eleitores, 80 compareçam para votar. Se 41 votarem nulo, não atingiu 50% dos votos válidos e temos que marcar novas eleições”, acrescenta. “Mas quase não há como conseguir anular uma eleição se baseando nesse cálculo, já que, para atingir isso, teria que ser uma campanha muito forte”, conclui. Outro exemplo para o cancelamento da votação é se for constatada fraude e o candidato eleito for cassado, sendo necessário, dependendo do tempo de mandato, convocar uma nova eleição.


fonte: NE 10 PE

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