terça-feira, 9 de maio de 2017

O DIREITO À PERSONALIDADE, DIREITO À DESIGUALDADE - POR RUY PATU


A personalidade é um valor humano absoluto, exclusivo e inviolável que se estende a tudo que é pessoal e dela provém.


Cada pessoa é um ser único, especial e diferenciado, com características únicas e inconfundíveis.


As pessoas, por não serem iguais, desejam e merecem um tratamento pessoal, quanto possível, ou que atenda, pelo menos, as suas necessidades mais próximas e comuns.

A própria natureza induz a diversidade. Todo ser vivo tende a diferenciar-se em espécies, gêneros, famílias, ordens etc.

A diversidade é essencial para o equilíbrio ecológico e o fortalecimento genético dos seres mais complexos.

Na vida em sociedade, a mesma regra se impõe.

As diferentes habilidades pessoais, conjugadas com outras circunstâncias naturais e econômicas, geram seres humanos diferenciados socialmente, mas, pela mesma razão, também impõem entre eles a necessidade de cooperação, intercâmbio e integração sócio-econômica.

Assim como as diferenças de temperatura e pressão atmosféricas movem e dão força aos ventos, também as diferenças de bens e necessidades de consumo movem e dão força ao comércio, ao empreendedorismo e à circulação de riquezas.

A igualdade, portanto, não é um estado natural, mas uma imposição à diversidade, que só é possível se concretizar, social e economicamente, pela força, pela supressão de liberdades e por uma fé ideológica capaz de conter o ser humano na busca individual de suas necessidades básicas e da plena realização patrimonial.

Dessa forma, a igualdade, sem liberdade, deixa de ser um fator de equilíbrio e justiça para ser um fator de opressão, nivelamento, desestímulo aos negócios, acomodação e empobrecimento pessoal e coletivo.

Daí a razão da crise e da decadência dos denominados países socialistas que, ao adotarem políticas igualitaristas de desapropriação, tiveram que suprimir as liberdades políticas e econômicas.

É preciso o Estado intervir, sim, mas não para diminuir as desigualdades diretamente, à força, já que esse ideal, na prática, se traduz em opressão as diferentes habilidades pessoais e, também, numa injustiça para os méritos ou deméritos individuais, mas para assegurar que cada um, de acordo com as suas diferenças pessoais e necessidades próprias, tenha um tratamento especial que os equipare aos outros em oportunidades e direitos fundamentais.

Eis um princípio de justiça ou equivalência; não de igualdade, que é de injustiça velada.
Essa equivalência deve ser perseguida pelo Estado, sobretudo, buscando dar a cada um as mesmas condições e instruções básicas, como acolhimento familiar, segurança, saúde e educação, para que a possa crescer e integrar-se socialmente.

Cabe ao Estado, ainda, na ordem econômica, conter os abusos à livre iniciativa, como a concorrência desleal, o descumprimento dos contratos, as infrações penais e administrativas, a corrupção e tantas outras práticas lesivas à confiança, ao equilíbrio econômico e ao patrimônio público e privado.

Assim, naturalmente, com liberdade, o interesse material impulsionará a criatividade e a diversidade, que são as forças motrizes que dão movimento e dinamismo à economia e à ordem social de um país.




Por: Dr. Ruy Trezena Patu Jr.
              Jurista

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