Rádios Comunitárias Triunfenses |
Estamos recebendo consultas e ao mesmo tempo denúncias relativas a uma questão que precisa ser analisada com cautela e responsabilidade evitando gerar prejuízo ao município. Trata-se do funcionamentos das duas rádios existentes em Triunfo: Rádio Triunfo FM e Rádio Difusora Educativa.
Adiantam que não é possível a celebração de contrato de serviços de publicidade entre o Poder Público e uma rádio comunitária, tendo em vista à proibição estabelecida nos artigos 11, 18 e 19 da Lei Federal nº 9.612/98. Segundo consulta ao Tribunal de Contas do Estado.
Ficando portanto ambas impedidas de firmar contrato, convênio ou termo de parceria com os poderes Executivo e Legislativo visando divulgação de atos oficiais e de suas ações administrativas que resultem propaganda eleitoral e interesse partidário com a finalidade de obter dividendos políticos.
A fundamentação tem sido alertada em razão do prefeito e auxiliares terem utilizado com frequência a Rádio Triunfo FM da forma que bem querem e entendem, sendo aos opositores vedado qualquer tipo de contestação aos argumentos divulgados - castrando assim o sagrado direito de resposta, - medidas abortivas aos princípios democráticos e contraditório. Enquanto à Rádio Difusora Educativa, implica a negação de divulgar notas oficiais daqueles poderes.
A fundamentação tem sido alertada em razão do prefeito e auxiliares terem utilizado com frequência a Rádio Triunfo FM da forma que bem querem e entendem, sendo aos opositores vedado qualquer tipo de contestação aos argumentos divulgados - castrando assim o sagrado direito de resposta, - medidas abortivas aos princípios democráticos e contraditório. Enquanto à Rádio Difusora Educativa, implica a negação de divulgar notas oficiais daqueles poderes.
De acordo com o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, o instrumento jurídico adequado à concretização de ajuste para prestação de serviço de divulgação dos atos oficiais e das ações administrativas e o contrato administrativo, necessariamente precisa ser precedido de licitação.Estando garantida a igualdade de espaços para uso determinado e previamente agendado com caráter informativo social, ficando sob mediação do MMPE e autorização do Judiciário.
Que houve por essas bandas? Voltou-se ao período de exceção? Não diga!!!
ResponderExcluirDeixei minha Triunfo na manhã de segunda-feira(26/06) com bastante chuva(graças a Deus), aquela cerração danada que deu trabalho para descer a serra e um friozinho de lascar.Nem bem saí de lá já deu saudades.ô terrinha boa.
ExcluirA Voz Do Povo É A Voz De Deus.Que Deus Proteja Essa Duas Rádios De Triunfo.
ExcluirGostaria de solicitar da diretoria da rádio maior posição independente.
ExcluirDEMOCRACIA É BOM E EU GOSTO. ESTAMOS VIVENDO EM PLENO SÉCULO 21...
ResponderExcluirAmo minha cidade e sinto saudades todos os dias, o tempo todo.
ResponderExcluirEstás cobertíssimo de razão, o cerceamento da liberdade de expressão em Triunfo vem se perpetuando a muitas gerações, já é uma dívida história.A situação de Triunfo me lembra uma frase bastante emblemática do Martin Luthe king:
ResponderExcluir"O que me preocupa não é o grito dos maus, mas sim o silêncio dos bons."
É esse silêncio indiferente, constrangedor, covarde, cruel até, o grande responsável pela injustiça social, pela politicagem, pelos casos de improbidade que corroem o município.
E não posso deixar de de me questionar: por que as pessoas se calam?Por que não se indignam diante de tantos desmandos?
Mas, como sempre, o exibicionismo e a vaidade prevalecem sobre a liberdade de ir e vir dos triunfenses.
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